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VAMOS TRABALHAR

Carnaval: advogada explica se trabalhador tem ou não tem direito a folga

Advogada trabalhista, Juliana Santana, respondeu as principais dúvidas de empregados e empregadores para esse período.

Publicado em 17/02/2022 às 13:23


                                        
                                            Carnaval: advogada explica se trabalhador tem ou não tem direito a folga
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.. Marcelo Camargo/Agência Brasil

A menos de duas semanas do Carnaval 2022, os trabalhadores dos setores e público e privado começaram a questionar se têm direito a folga. A advogada trabalhista, Juliana Santana, respondeu as principais dúvidas de empregados e empregadores para esse período. Veja as respostas abaixo.

Carnaval é feriado?

O Carnaval não é um feriado nacional, conforme explicou a advogada. Por outro lado, a data pode ser considerada como feriado, caso o município queira instituí-la assim.

No entanto, não é feriado nos municípios da Paraíba. Mas em algumas cidades, como João Pessoa, pode ser ponto facultativo.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma opção de folga destinada para o funcionário público. A alternativa dá a possibilidade de escola de ir ou não ao trabalho, sem que haja malefício ou benefício para o trabalhador.

Dessa forma, Juliana explicou que o funcionário não tem descontos por não comparecer ao trabalho e nem recebe nada a mais se for. De acordo com ela, geralmente a repartição pública combina se haverá ou não expediente.

As empresas privadas podem funcionar no Carnaval?

Como não há um feriado oficial, as empresas privadas podem optar por uma das três seguintes alternativas:

1 – Funcionar com expediente normal;

2 – Dar folga aos funcionários, seguindo a ideia do ponto facultativo, sem descontar nada por isso;

3 – Formar um banco de horas para que o funcionário folgue e compense em outro dia ou horários o tempo que não foi trabalhado;

Os estagiários têm que folgar no Carnaval?

Não há folga obrigatória para estagiários no Carnaval, já que a data é considerada como um dia útil. Mas, se a empresa quiser o descanso, não há impedimento.

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Jornal da Paraíba

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