CONVERSA POLÍTICA
Procurador do MPC recorre contra decisão que derrubou recomendação de não obrigar "passaporte da vacina" nas escolas
No recurso, ele alega que o MPC tem competência para fazer recomendações relacionadas à vacinas e pandemia, visto que desde o início da crise sanitária, vem acompanhando e agindo para proteger a sociedade.
Publicado em 18/02/2022 às 7:08 | Atualizado em 18/02/2022 às 7:52
O procurador do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, recorreu da decisão que derrubou a recomendação dele contra a exigência do "passaporte da vacina" a crianças nas escolas (para assistir aula presencial).
No recurso, ele alega que o MPC tem competência para fazer recomendações relacionadas a vacinas e a pandemia, visto que desde o início da crise sanitária, vem acompanhando e agindo para proteger a sociedade, juntamente com outros segmentos do Ministério Público.
No último dia 4 de fevereiro, a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a imediata suspensão da recomendação expedida por ele para que os prefeitos paraibanos não barrem o acesso à sala de aula de crianças e adolescentes por falta de vacinação contra a Covid-19.
Na decisão, a magistrada também proíbe que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, que expediu a recomendação, promova novas recomendações sobre o assunto.
A ação foi movida pelos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho da Paraíba, sob a alegação de que o MPC não teria competência para orientar gestores sobre vacinação.
A determinação vai na contramão da nota conjunta divulgada esta semana pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho da Paraíba (MPT), exigindo o passaporte da vacina para que os alunos da rede pública e privada assistam aula de modo presencial.
A competência
No recurso, os advogados de Bradson afirmam que desde o início da pandemia COVID o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS vem atuando em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, emitindo recomendações conjuntas (em alguns casos nem todos os ramos participavam por haver divergência).
As ações passaram por diversas áreas de alocação dos gastos públicos, desde a área da saúde, da administrativa e da educação.
Ressalte-se que o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS tem histórico de atuação nessa área desde a gestão anterior, como no exemplo da representação que está no processo TC 01001/21 requerendo o retorno presencial às aulas. Além disso, vale ressaltar a participação ativa do MPC nas campanhas de vacinação infantil.
No recurso, entre outras alegações, foi registrado ainda que a decisão de suspender a recomendação não deveria ser no primeiro grau e sim na vara da fazenda pública, de acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba.
Sem competência
O argumento registrado no recurso tenta rebater entendimento dos autores da ação contra o MPC que afirmaram que o órgão ultrapassou os limites da sua competência ao disciplinar regras sobre saúde e educação. Ao Ministério Público de Contas, conforme a Constituição Federal, cabe a defesa da ordem jurídica orçamentária, fiscal e financeira, perante as Cortes de Contas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
“Nessa esteira, refoge à atribuição do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba a expedição de recomendação em matéria infantojuvenil de saúde pública e sanitária, ou mesmo quanto ao direito de acesso à educação, mencionado na recomendação em disceptação”, destacou a juíza.
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