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ECONOMIA

Mais de 90 mil pessoas já enviaram declaração do Imposto de Renda 2022, na PB

Com os dados divulgados nesta segunda (28), pode-se dizer que já foi cumprido quase 30% do esperado.

Publicado em 28/03/2022 às 16:25 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:26


                                        
                                            Mais de 90 mil pessoas já enviaram declaração do Imposto de Renda 2022, na PB
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil
Um total de 93.010 pessoas já declararam Imposto de Renda na Paraíba, até a tarde desta segunda-feira (28). O quantitativo foi divulgado em uma nova parcial da Receita Federal. Conforme os dados oficiais, o número de pessoas que já estão em dia com o Leão se aproxima de 30% do esperado.
O índice de declarações feitas até o momento corresponde a 1,09% do total recebido no Brasil. Pelas previsões feitas para este ano, que se refere ao lote de 2021, o estado deve realizar cerca de 340 mil declarações do Imposto de Renda.
O prazo para declaração se iniciou em 7 de março e quem ainda não o fez tem até 23h59 de 29 de abril de 2022 para isso. Todos os procedimentos podem ser feitos pelo site.

Veja quem precisa declarar o IR este ano:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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Jornal da Paraíba

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