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CONVERSA POLÍTICA

Leandro do Santos impõe condenação 'pedagógica' a Ricardo em ano eleitoral

Desembargador concedeu ao prefeito Cícero Lucena direito à indenização de R$ 15 mil a título de danos morais por ofensas sofridas por ele em guia eleitoral do ex-governador na campanha de 2008.

Publicado em 29/03/2022 às 20:59 | Atualizado em 29/03/2022 às 21:27


                                        
                                            Leandro do Santos impõe condenação 'pedagógica' a Ricardo em ano eleitoral
Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, condenou excessos nas trocas de ofensas entre candidatos na disputa eleitoral. O discurso 'pedagógico' foi registrado nos autos da ação em que condenou o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao pagamento de indenização de R$ 15 mil ao prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (Progressistas).

A ação por danos morais foi movida no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar revisar uma decisão que já havia sido tomada pelo juizo da 17ª Vara da Comarca de João Pessoa. Em primeiro grau, além de negar o pedido, o juiz condenou Cícero a pagar R$ 5 mil a Ricardo, sob alegação que de que as declarações do petista seriam meros dissabores do dia a dia, "comum entre políticos de correntes partidárias antagônicas".

O episódio em questão aconteceu em 2008, quando Ricardo Coutinho disputava o cargo de prefeito. No guia eleitoral, o petista acusou Cícero de usar cheques sem fundos no final da sua gestão, em 2004.

Ao reverter a decisão, Leandro dos Santos destacou que o TRE-PB concedeu a Cícero Lucena direito de resposta sobre o episódio por considerar que os termos usados foram ofensivos.

Para o desembargador, "o direito à liberdade de expressão não é absoluto. As críticas e debates entre concorrentes, relativos a programas políticos e problemas sociais, são de suma importância para a formação da convicções do eleitorado. Todavia, a crítica fundada em fato inverídico, capaz de abalar a honra e a imagem de adversários ou de terceiros, como na hipótese dos autos, configura ato ilícito causador de dano moral e, como tal, não pode ser admitida".

Imagem ilustrativa da imagem Leandro do Santos impõe condenação 'pedagógica' a Ricardo em ano eleitoral

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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