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CONVERSA POLÍTICA

Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta verba de R$ 3,8 bilhões para cultura

O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do "Diário Oficial da União (DOU)". O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Publicado em 06/04/2022 às 8:07


                                        
                                            Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta verba de R$ 3,8 bilhões para cultura
Ator e humorista Paulo Gustavo | Foto: Divulgação

				
					Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta verba de R$ 3,8 bilhões para cultura
Foto: divulgação. Ator e humorista Paulo Gustavo | Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei, batizado de "Lei Paulo Gustavo", que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do "Diário Oficial da União (DOU)". O Congresso ainda pode derrubar o veto.

A proposta visa homenagear o ator e humorista Paulo Gustavo que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Ele era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

Ela estabelece que, dos 3,86 bilhões a serem repassados aos estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.

Para custear o repasse, a proposta autorizava o uso de: dotações orçamentárias da União; superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e outras fontes não especificadas no projeto.

Justificativa

Ao vetar, Bolsonaro argumentou que o projeto contraria o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentava "compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite".

Além disso, afirma que "ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução".

O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que "se encontram em níveis criticamente baixos". Entre elas, "aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal".

Tramitação

O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2021. Em fevereiro, quando passou pela Câmara, foi modificado e, por isso, retornou para análise dos senadores. Em março, foi aprovado novamente pelo Senado e enviado para sanção presidencial.

Quando o projeto foi aprovado no Senado, o então secretário especial de Cultura, Mario Frias, disse em suas redes sociais que a proposta era inconstitucional.

A proposta da Câmara deixava a definição das diretrizes do programa estabelecido pela lei a cargo da Secretaria Especial da Cultura, que tinha até 90 dias para realizar a ação.

Na prática, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada.

Lei Aldir Blanc 2

Em março, o Congresso Nacional aprovou a Lei Aldir Blanc 2, que prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios nos próximos cinco anos, totalizando R$ 15 bilhões em recursos para o segmento cultural.

Diferente da Lei Paulo Gustavo, ela cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O texto, no senado, teve autoria do senador Veneziano (MDB). O texto também foi para sanção presidencial.

Imagem ilustrativa da imagem Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta verba de R$ 3,8 bilhões para cultura

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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