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CONVERSA POLÍTICA

TCE reprova as contas da gestão do governador João Azevêdo relativas a 2019

Dentre as irregularidades, estão o pagamento "persistente" de codificados, descumprimento do do percentual mínimo com Saúde e Educação e de pagamento de 'bolsa desempenho' via decreto.

Publicado em 02/05/2022 às 12:38 | Atualizado em 03/05/2022 às 10:49


                                        
                                            TCE reprova as contas da gestão do governador João Azevêdo relativas a 2019
Foto: reprodução

O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unamidade, as contas do governador do Estado, João Azevedo (PSB), referentes ao exercício 2019. O caso teve relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes e foi analisado em sessão extraordinária, nesta segunda-feira (02).

Dentre as irregularidades, estão o pagamento a 89 mil 'codificados' (pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), na ordem de R$ 235 milhões, descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação e de pagamento de 'bolsa desempenho' via decreto.

No voto, Carlo Torres destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o estado, no exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.

A decisão tem como base parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério Público de Contas. Na sessão, o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto reiterou a questão da manutenção de codificados em número relevante que, segundo ele, configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública.

"A inclusão desse pessoal como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, porque são gastos de difícil fiscalização e por isso ele passou a ser desconsiderado do cálculo dos gastos da Saúde", ressaltou o procurador.

Defesa

O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.

"O problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do governador João Azevêdo que está resolvendo esse problema. Espero que ele seja tratado como alguém que tem buscado resolver", comentou Fábio Andrade.

Em relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os gastos com a UEPB na pasta.

O conselheiro Carlo Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.

As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas.

A decisão relativa às contas de João Azevêdo ainda cabe recurso. Esgotado esse prazo, as contas será encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.

Imagem ilustrativa da imagem TCE reprova as contas da gestão do governador João Azevêdo relativas a 2019

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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