PLENO PODER
'Vaquinhas' virtuais começam a receber doações para candidatos e partidos a partir de amanhã
Advogado José Fernandes Mariz explica como funcionará a ferramenta
Publicado em 14/05/2022 às 9:21
A partir de amanhã quem for disputar as eleições deste ano pode utilizar mais uma ferramenta para arrecadar doações. São as chamadas 'vaquinhas virtuais' ou, ainda, crowdfunding. Essa forma de arrecadação é regulamentada pelo TSE, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017.
Depois dos pleitos de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A procura pelo serviço junto ao TSE, por enquanto, ainda é tímida.
Em um país onde R$ 4,9 bilhões em recursos públicos serão investidos na campanha, não será fácil convencer mais gente a fazer novas doações. Os partidos, por exemplo, sobretudo as grandes legendas, estão abarrotados de dinheiro.
O tema é tratado nessa semana no Podcast Papo Político, da Rádio CBN. O advogado José Fernandes Mariz, especialista em Direito Eleitoral, explicou como deverão funcionar as vaquinhas.
Recebimento das doações
A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs.
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.
As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.
Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.
O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
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