icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Imposto de Renda 2022: prazo para declarar encerra terça; relembre regras

De acordo com a Receita Federal, um total de 340 mil declarações do Imposto de Renda são esperados até o fim do prazo para declaração.

Publicado em 29/05/2022 às 7:10 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:25


                                        
                                            Imposto de Renda 2022: prazo para declarar encerra terça; relembre regras
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

Quem vai aproveitar o fim de semana para, finalmente, fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 precisa ficar atento aos documentos e regras para declarar. A Receita Federal prorrogou o prazo para declaração do Imposto de Renda 2022, que será encerrado na próxima terça-feira (31).

De acordo com a Receita, um total de 340 mil declarações do Imposto de Renda são esperados até o fim do prazo para declaração, o que significa dizer que apenas 34,91% da declarações paraibanas foram enviadas. Em todo o país, a estimativa é que sejam entregues cerca de R$ 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Regras para declaração do Imposto de Renda são publicadas

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Nesta quinta-feira (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp