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POLÍTICA

Ex-prefeito de Santo André responderá por crime de improbidade

José Herculano Marinho é acusado de desviar recursos em proveito próprio

Publicado em 12/09/2011 às 11:30

Lenilson Guedes

Ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo André, José Herculano Marinho Irmão, foi recebida em todos os termos pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Emiliano Zapata. Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do ex-gestor e de sua filha, Silvana Fernandes Marinho de Araújo, coordenadora do Programa Saúde da Família naquele município, nas sanções previstas no artigo 12, da lei 8.429/92.

O MPF alega que José Herculano e a filha emitiram cheque para pagamento do salário do mês de outubro de 2004 do dentista vinculado ao mencionado programa, Ailton Paulo de Souza, sendo que não efetuaram o referido pagamento, desviando esses valores em proveito próprio.

Diz a denúncia que além de assinar o cheque indevidamente apropriado, o ex-prefeito forjou documentos e, em tese, celebrou contrato indevido com outra dentista, já que o odontólogo Ailton Paulo de Souza ainda estava vinculado ao município de Santo André, inclusive fazendo parte da folha de pagamento no período em que foi celebrado o referido contrato.

Já a filha, Silva Fernandes, coordenadora do Programa Saúde da Família, também assinou o cheque indevidamente apropriado e foi quem pediu ao proprietário da Redepharma para trocar o cheque. Além disso, ela apresentou declaração nitidamente forjada para tentar justificar o desvio de valores que deveriam ter sido destinados ao dentista Ailton Paulo de Souza, tudo no intuito de encobrir a ação ilegal praticada por ela e seu pai.

"A documentação juntada aos autos pelos réus com as suas manifestações prévias não é suficiente para comprovar as suas alegações e formar o convencimento prévio do Juízo sobre a inexistência de ato de improbidade administrativa, dependendo o exame de tais alegações das provas a serem produzidas durante a instrução processual", afirmou o juiz Emiliano Zapata, ao determinar o recebimento da petição inicial.

Ele explicou que "não cabe, quando do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, analisar com profundidade acerca da existência, ou não, de dolo, bem como acerca da necessidade, ou não, de tal elemento subjetivo para a caracterização do ato ímprobo, uma vez que tais questões são afetas ao mérito da causa e deverão ser examinadas durante a instrução processual".

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Jornal da Paraíba

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