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CONVERSA POLÍTICA

Unidades de saúde da Paraíba terão que informar quadro clínico de pacientes a familiares

A nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (8), ainda depende de regulamentação por parte do governo.

Publicado em 08/07/2022 às 10:42


                                        
                                            Unidades de saúde da Paraíba terão que informar quadro clínico de pacientes a familiares
Foto: divulgação/secom-PB

Os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde na Paraíba, a partir de agora, terão que informar diariamente o quadro clínico dos pacientes. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (8), diz que as informações devem ser repassadas aos familiares, responsáveis e amigos cadastrados dos pacientes, por meio de boletim médico.

Para o autor da proposta, deputado Raniery Paulino (Republicanos), a falta de acesso às informações sobre o estado de saúde dos pacientes causaria desconforto emocional aos familiares e amigos, principalmente quando os pacientes são transferidos de unidades menores para maiores.

“A informação adequada pode fazer com que a própria família também possa emitir informações sobre o histórico do paciente, já que ela tem conhecimento de sua vida pregressa, o que pode vir a auxiliar no tratamento”, diz o parlamentar na justificativa ao projeto.

O estado ainda deve regulamentar a lei para sua efetiva aplicação, mas a lei traz algumas diretrizes. Conforme a lei, as informações devem ser repassadas em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, considerando o estágio dos exames realizados e o tratamento adotado.

As informações devem ser repassadas diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, e em dois turnos, preferencialmente pela manhã e à noite.

Ainda de acordo com o texto, as informações podem ser repassadas por meio de sistema eletrônico adotado pelas unidades de saúde, pessoalmente ou através de telefone.

Punições

O descumprimento da lei sujeita as unidades de saúde a advertência, quando da primeira autuação de infração, e multa, a partir da segunda autuação.

A multa pode ser fixada entre 20 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) e 200 UFR-PB, considerando o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, algo em torno de R$ 1.241 a R$ 12.416 (considerando a UFR deste mês de julho, fixado em 62,08).

Em caso de incidência, o valor da penalidade pode ser aplicado em dobro.

Imagem ilustrativa da imagem Unidades de saúde da Paraíba terão que informar quadro clínico de pacientes a familiares

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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