VIDA URBANA
Unidades de saúde devem notificar embriaguez ao Conselho Tutelar
Lei foi publicada no DOE desta quinta-feira, aniversário de 27 anos do ECA.
Publicado em 13/07/2017 às 9:26
Os hospitais, postos de saúde, clínicas e demais entidades que integram a rede pública e privada de saúde na Paraíba estão a partir de agora obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais o atendimento em suas dependências de criança ou adolescente recebida em estado de embriaguez pelo consumo de álcool ou outras drogas. A determinação é de uma lei estadual, de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13).
A lei prevê advertência por escrito e multa de 50 (cinquenta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), algo em torno de R$ 2,3 mil atualmente, para a unidade de saúde que não cumprir com a determinação. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência.
Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão destinados às clínicas de recuperação de dependentes químicos situados na Paraíba, cujo recolhimento deverá ser feito em favor da Secretaria Estadual da Saúde.
O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 27 anos nesta quinta-feira, e inclui "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma" álcool e outros "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". A lei prevê de dois a quatrio anos de prisão mais pagamento de multa.
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