CONVERSA POLÍTICA
MP Eleitoral na Paraíba lança campanha sobre lei de combate à violência política de gênero
Por meio de vídeos, a campanha pretende divulgar para a sociedade o conteúdo da nova lei, incentivar maior participação feminina na política e estimular o controle social para que a lei seja cumprida.
Publicado em 20/07/2022 às 9:17
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) na Paraíba lançou nesta semana campanha para combater a violência política de gênero nas Eleições 2022.
De acordo com o MPE, o objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre a existência da Lei nº 14.192, sancionada em agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
Por meio de vídeos, a campanha pretende divulgar para a sociedade o conteúdo da nova lei, incentivar maior participação feminina na política e estimular o controle social para que a lei seja cumprida.
Conteúdo dos vídeos
São quatro vídeos, com até dois minutos de duração, nos quais, a procuradora regional eleitoral na Paraíba, Acácia Suassuna, explica de forma simples as regras trazidas pela nova lei.
A ideia da campanha é dar ampla publicidade, conhecimento à sociedade desta lei, e assim buscarmos sua efetividade e a construção de uma democracia, de fato, plural”, afirmou a procuradora.
Acácia Suassuna ressalta que a violência política de gênero e a desinformação estão entre as grandes preocupações da Justiça Eleitoral, e a Lei 14.192/2021 aborda esses dois pontos.
Em relação à violência política contra a mulher, a procuradora observa que a lei traz aspectos tanto preventivo como repressivo para assegurar a real participação da mulher na política. "E quanto à desinformação, além de criminalizar a divulgação de fatos inverídicos também no período da campanha, estabelece novas causas de aumento de penas", complementou.
Novo crime eleitoral
Uma inovação no Código Eleitoral trazida pela lei foi a inclusão do artigo 326B entre os crimes eleitorais. Segundo esse artigo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Denúncias
As vítimas da violência política de gênero podem ser mulheres, trans ou cis. Ao reconhecer uma prática que possa caracterizar esse crime, qualquer cidadã ou cidadão pode denunciar ao Ministério Público por meio do app MPF Serviços, disponível para celulares, ou pelo endereço: mpf.mp.br/mpfservicos
Com informações da ASCOM/MPF
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