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CONVERSA POLÍTICA

Prefeita e vice de Carrapateira têm mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Além da cassação, o magistrado tornou a prefeita e o vice inelegíveis por oito ano e determinou, após transitado em julgado, a realização de novas eleições no município. Cabe recurso da decisão.

Publicado em 13/08/2022 às 16:19


                                        
                                            Prefeita e vice de Carrapateira têm mandato cassado pela Justiça Eleitoral
Foto: divulgação/prefeitura de Carrapateira

O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da Zona Eleitoral de São José de Piranhas, cassou os mandatos da prefeita de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira, e do vice-prefeito João de Ceará, por práticas ilícitas de sufrágio e abusos de poderes político e econômico nas Eleições 2020.

Além da cassação, o magistrado tornou a prefeita e o vice inelegíveis por oito ano e determinou, após transitado em julgado, a realização de novas eleições no município. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), sob o argumento de que Marineidia teria dado indiscriminadamente gratificações por jornadas extras de trabalho e incentivos funcionais, além de forçar a adesão de servidores no grupo de WhatsApp “Avante 22”.

Nos autos, a defesa da prefeita justificou que as gratificações e o grupo de WhatsApp não teriam ligação com as eleições, pois não ocorreu pedido de voto em nenhum momento e que os fatos não seriam capazes de alterar o resultado das urnas.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou o testemunho de um funcionário, que afirmar ter continuado a receber as gratificações de incentivo mesmo durante o período de suspensão das atividades públicas, devido à pandemia, por questões assistenciais.

"No referido áudio não há a menor dúvida de que a Excelentíssima Prefeita entende, e assim expressa claramente, que a concessão das gratificações estão vinculadas à campanha política, tanto que protesta pela adesão de todos os servidores beneficiários a um grupo de WhatsApp denominado “Avante 22”, relata o juiz.

Para o magistrado, não há a menor dúvida de que as circunstâncias fáticas concretas implicam em reconhecer que a concessão indevida e indiscriminada de benefícios remuneratórios foi capaz de afetar a normalidade das eleições incidindo diretamente sobre a decisão do eleitor quando diante da urna.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeita e vice de Carrapateira têm mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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