CONVERSA POLÍTICA
Paraíba tem primeira candidatura indeferida pelo TRE para Eleições 2022
A Missionária Vanda, candidata a deputada estadual pelo PRTB, não comprovou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estar filiada ao partido a pelo menos seis meses antes do pleito.
Publicado em 01/09/2022 às 8:05
O sistema de estatísticas da Justiça Eleitoral registrou a primeira candidatura indeferida na Paraíba para as Eleições 2022. Edvânia Xavier de Oliveira, a Missionária Vanda, candidata a deputada estadual pelo PRTB, não comprovou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estar filiada ao partido a pelo menos seis meses antes do pleito.
Conforme destacou o juiz do TRE, Arthur Fialho, a filiação partidária dentro do prazo é uma das regras (condições de elegibilidade) para estar apto à disputa. Ela deve ser comprovada por meio da listagem de filiados enviada pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e os candidatos que não estejam nessa lista podem comprovar sua filiação por outros documentos, desde que sejam idôneos, revestidos de fé pública e não sejam produzidos unilateralmente.
No intento de fazer prova de sua filiação partidária, restringiu-se em apenas proceder com a apresentação de ficha de filiação, sem indicação da data de inscrição, Ata de Convenção da Comissão Executiva Regional do PRTB e o comprovante de envio da respectiva Ata", pontuou.
Renúncia
Até a manhã desta quinta-feira (1º), das 747 candidaturas registradas no TRE-PB, além da indeferida, outras 9 postulantes a cargos na Assembleia Legislativa ou Câmara Federal renunciaram à campanha. Alguns nomes são conhecidos da crônica política paraibana, como Buba Germano (PSB) que saiu da disputa por estar inelegível e foi subsituído pela esposa e também ex-deputada Gilma Germano para disputa estadual.
O MPE ingressou recentemente com 96 ações de impugnação de candidaturas. O prazo para análise de todos os registros, impugnados ou não, é o dia 12 de setembro. Até o momento tem 109 candidaturas aptas e 628 aguardando julgamento.
Mesmo fora da disputa, os candidatos continuam com nomes, foto de urna e dados partidários no site de “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, pois a renúncia não desobriga os candidatos a prestar contas da campanha eleitoral pelo período em que estiveram com a candidatura registrada.
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