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CONVERSA POLÍTICA

Cícero veta projeto que criava farmácia PET no Centro de Zoonoses de João Pessoa

O veto foi publicado no Semanário Oficial do Município nesta segunda-feira (5) e agora será encaminhado para análise dos parlamentares na Câmara Municipal.

Publicado em 07/09/2022 às 8:14


                                        
                                            Cícero veta projeto que criava farmácia PET no Centro de Zoonoses de João Pessoa

O prefeito Cicero Lucena (PP) vetou um projeto de lei que previa a criação de farmácia pet gratuita no Centro de Zoonoses de João Pessoa. O veto foi publicado no Semanário Oficial do Município nesta segunda-feira (5).

A proposta, de autoria do vereador Tanilson Soares foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa em junho deste ano. A ideia era fornecer remédios ao tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda e Organizações Não Governamentais – ONGs, registradas em João Pessoa.

Ao apresentar o projeto, o parlamentar argumentou que muitas vezes familiares deixam de tratar seus animais por conta do alto custo dos medicamentos veterinários.

O prefeito, no entanto, justificou que a matéria deveria ter sido proposta pelo Executivo e não pelo Legislativo. Além disso, o prefeito afirmou que a criação desse novo serviço demanda o devido e responsável estudo financeiro e orçamentário.

"A criação de novas políticas públicas, com novas despesas e atribuições administrativas não pode, nesse cenário, passar ao largo de pormenorizado estudo prévio dos órgãos competentes, pois, na outra ponta, a população não suporta o aumento de tributos. É um momento de legislar em comedimento no que tange às despesas públicas, posto já estar demonstrado que o estado grande custa caro", destaca.

O veto do Executivo agora será encaminhado para análise dos parlamentares na Câmara Municipal. Se for derrubado pela maioria, será transformado em lei.

Imagem ilustrativa da imagem Cícero veta projeto que criava farmácia PET no Centro de Zoonoses de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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