CONVERSA POLÍTICA
A partir deste sábado (17) candidato só pode ser preso em flagrante delito
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.
Publicado em 17/09/2022 às 10:05 | Atualizado em 17/09/2022 às 11:27
A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam nestas eleições – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos. A exceção é para os casos de de flagrante delito. O prazo é uma praxe do Código Eleitoral Brasileiro.
Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.
- flagrada no ato do crime ou infração;
- perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
- encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.
Eleitores
Mesma garantia será dada aos eleitores, mas só a partir do dia 27 de setembro. A medida terá vigor a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes do 1º turno do pleito até dois dias depois da eleição.
No período previsto na legislação eleitoral, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
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