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POLÍTICA

Veja o que pode e o que não é permitido no dia da eleição

Os eleitores podem se dirigir às urnas a partir das 8h e até as 17h. É preciso ficar atento para alguns critérios que são estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Publicado em 01/10/2022 às 9:18 | Atualizado em 22/06/2023 às 15:19


                                        
                                            Veja o que pode e o que não é permitido no dia da eleição
Cabine de Votação. Roberto Jayme/Ascom TSE

A Eleição 2022 acontece, em seu primeiro turno, neste domingo (2). Na Paraíba, os eleitores podem se dirigir às urnas a partir das 8h e até as 17h. No entanto, é preciso ficar atento para alguns critérios que são estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Veja o que não pode e o que é permitido no dia da eleição

Não pode

  • Usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine de votação;
  • Não pode haver manifestação coletiva, nem aglomeração com roupas padronizadas (até o término do horário de votação);
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Mesários são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político;
  • É proibido distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral);
  • Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga;
  • Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral.

É permitido

  • Se manifestar de maneira individual e silenciosa;
  • Usar camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos dos candidatos;
  • Levar anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação;
  • Pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto;
  • Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição;
  • Na Paraíba, é permitida a venda de bebidas alcoólicas, com exceção de cinco cidades (Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí) onde houve decisão judicial.
Imagem

Jornal da Paraíba

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