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Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como denunciar
Prática é considerada crime. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho.
Publicado em 13/10/2022 às 13:49
Com a aproximação do segundo turno das eleições 2022, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) passou a receber mais denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Por causa disso, o Jornal da Paraíba reuniu as principais informações sobre esse assunto. Assim, os trabalhadores podem reconhecer a prática de denunciá-la da forma correta e segura.
Conforme o MPT, o assédio eleitoral no trabalho acontece por meio de ameaças, constrangimentos ou até com oferta de benefícios financeiros com o objetivo de induzir ou obrigar trabalhadores a votarem ou não votarem em candidatos nas eleições.
Como denunciar
Eduardo Varandas, procurador do trabalho, orienta que quem foi vítima ou soube de algum tipo de assédio eleitoral, deve encaminhar a prova ao MPT. A denúncia pode ser feitas no site do órgão ministerial.
Essa denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima. Anônima é quando o trabalhador não quer revelar a identidade. Sigilosa é quando ele revela a identidade, mas pede que ela seja preservada.
Empregador pode ser punido com prisão de até 4 anos
O empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal. A prática é reconhecida como crime nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e pode ser punida com prisão de até quatro anos.
Voto livre e secreto
Ainda de acordo com o procurador, a Constituição Federal Brasileira garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.
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