POLÍTICA
TRE absolve prefeito de Junco do Seridó e anula cassação
Julgamento do caso foi concluído nesta quinta-feira (28).
Publicado em 28/09/2017 às 16:24

A defesa do prefeito no TRE foi feita pelo advogado José Fernandes Mariz, que se afastou da Procuradoria Geral do município de Campina Grande para atuar no caso. Votaram pela absolvição o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale, os juízes Antônio Carneiro de Paiva, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá , Paulo Wanderley Câmara, Breno Wanderley César Segundo e Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.
“Nós demonstramos com nosso recurso que não houve qualquer tipo de conduta vedada e que todos os depoimentos que foram tomados no decorrer do processo, em primeira instância, não correspondiam com a realidade”, comentou José Mariz.
Em primeira instância o caso havia sido julgado pelo Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, que decretou ainda a aplicação de multa e inelegibilidade de oito anos. Kléber Fernandes e o vice foram eleitos com 2.969 votos (70,77%), contra 1226 (29,23%), do candidato derrotado Alex Alexandre (PV).
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