POLÍTICA
O que deve fazer o eleitor que não votou e não justificou ausência?
Caso o eleitor tenha faltado aos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas. Veja qual é o prazo.
Publicado em 01/11/2022 às 10:57 | Atualizado em 22/06/2023 às 15:18
Os eleitores paraibanos que não votaram nas eleições de 2022 e não justificaram a ausência nos dias de pleito precisam ficar atentos com os prazos dados pela Justiça Eleitoral para regularizarem suas situações. O Tribunal Superior Eleitoral lembra que o 1º e o 2º turnos são consideradas eleições diferentes e ambas precisam de justificativas. Caso o eleitor tenha faltado aos dois, deverá apresentar duas justificativas.
Quem faltou ao 1º turno em 2 de outubro, pode realizar a justificariva até 1º de dezembro. Já quem faltou ao 2º turno, pode fazer isso até 9 de janeiro do ano que vem. As datas estão previstas em resolução do TSE que definiu o calendário das Eleições 2022.
Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para apresentar a justificativa.
A qualquer momento dentro do prazo, a justificativa de ausência pode ser feita pelo e-Título, de forma onlime pelo Sistema Justifica ou por meio de envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE – pós-eleição) à zona eleitoral competente. Nesse último caso, o documento deverá ser encaminhando ao cartório eleitoral de inscrição por serviço postal. O e-Título está disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
Será preciso entregar em conjunto a documentação comprobatória de impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.
Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Ficará impedido também de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme resolução do TSE.
Comentários