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POLÍTICA

Plenário do Senado vai analisar decisão do STF que afastou Aécio

Afastamento foi contestado por senadores do PSDB e de outras siglas.

Publicado em 28/09/2017 às 14:38

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o requerimento de urgência apresentado por alguns senadores para que o plenário da Casa revise a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato e de determinar seu recolhimento noturno. A decisão foi tomada por 43 votos a 8 e uma abstenção.

O julgamento dos ministros da 1ª Turma do Supremo atendeu a uma medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas de empresários da J&F.

A decisão do STF foi contestada por senadores do PSDB e de outros partidos, inclusive o PT, que argumentam que a decisão dos ministros do Supremo fere o disposto na Constituição Federal a respeito do cumprimento de ações de restrição de liberdade contra autoridades com mandato eletivo.

Para o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a decisão tomada pelo Supremo não tem fundamentação jurídica e a questão a ser analisada pelos senadores é o cumprimento e o respeito à Constituição Federal e não somente uma defesa do senador Aécio Neves.

“Aqui não se trata de vitória ou derrota. O que se está discutindo é a observância da Constituição, que é muito maior do que o senador Aécio Neves e qualquer mandato de parlamentar”, disse Cássio.

Outros senadores, da oposição, entendem que a decisão da Justiça deve ser obedecida. Para o senador Álvaro Dias (PODE-PR), a Casa deve deixar a questão ser resolvida pela Corte para garantir a independência dos Poderes. Ele defende que todos os recursos sejam esgotados antes de qualquer reação do Senado.

“A decisão da Primeira Turma tem guarida na legislação vigente. Cabe ao Senado discutir apenas quando da prisão. E o que decidiu a Primeira Turma: aplicar medidas cautelares diversas da prisão. Isso está no Código do Processo Penal, no Artigo 219, que foi alterado pelo Congresso Nacional em 2011, portanto, muito recentemente, estabelecendo esse diferencial: prisão é prisão, medida cautelar diversa da prisão é outra coisa. Não há como aplicar uma pena aleatória, medida cautelar não é pena”, argumentou Dias.

Os senadores ainda devem decidir a data em que o teor da matéria será votado. Segundo Cássio Cunha Lima, os parlamentares devem continuar a deliberação sobre o tema somente depois que o plenário do STF julgar a questão. “O requerimento foi votado e aprovado, o que aponta para a próxima terça, quarta-feira no máximo, o Senado vai deliberar sobre o tema caso o Supremo não se manifeste no plenário antes. Existe a possibilidade do plenário do Supremo se manifestar sobre esta matéria”.

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Jornal da Paraíba

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