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CONVERSA POLÍTICA

Ex-prefeito de Catolé do Rocha Leomar Maia é condenado por contratações irregulares de servidores

De acordo com a ação do MPPB, entre maio e dezembro de 2019, a prefeitura contratou e renovou a contratação de mais de 200 servidores de forma precária.

Publicado em 05/12/2022 às 21:52


                                        
                                            Ex-prefeito de Catolé do Rocha Leomar Maia é condenado por contratações irregulares de servidores

O ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa por contratações precárias realizadas sob alegação de excepcional interesse público de servidores para trabalharem exercendo as mais variadas funções, por período de tempo excessivo, em violação à lei municipal e à Constituição Federal.

A decisão atende a pedido do MPPB em ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A sentença foi prolatada pela juíza da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Fernanda de Araújo Paz.

De acordo com a ação do MPPB, entre maio e dezembro de 2019, a prefeitura contratou e renovou a contratação de mais de 200 servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde, por tempo além do permitido por lei.

Na lista constam assistentes sociais, auxiliares de informática, digitador, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, odontólogos, recepcionistas, sepultador, vigilante, entre outras. Cargos que deveriam ser preenchidos através de concurso público.

Além disso, a Lei Municipal de regência da matéria define o prazo máximo de seis meses, prorrogável por mais seis meses, para duração de contratações temporárias no serviço público.

Sentença

Na sentença, a Justiça impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de 12 vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; e também a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

A decisão cabe recurso.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-prefeito de Catolé do Rocha Leomar Maia é condenado por contratações irregulares de servidores

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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