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CONVERSA POLÍTICA

TCE determina suspensão do contrato com o BRB para gerir folha de João Pessoa

A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE. Para a decisão, ele levou em conta auditoria da Corte, que constatou a presença de diversas irregularidades no processo.

Publicado em 12/12/2022 às 12:45 | Atualizado em 12/12/2022 às 18:10


                                        
                                            TCE determina suspensão do contrato com o BRB para gerir folha de João Pessoa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, através de uma medida cautelar, que a prefeitura de João Pessoa suspensa imediatamente o contrato com o Banco Regional de Brasília (BRB) para gestão da folha de pagamento do município. O contrato, com dispensa de licitação, foi anunciado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) no último dia 30 de novembro.

A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE. Para a decisão, ele levou em conta auditoria da Corte, que constatou a presença de diversas irregularidades no processo.

Dentre os pontos questionados pelos auditores é falta de comprovação de que a substituição do Bradesco pelo PRB é mais vantajosa para os cofres públicos e de compatibilidade do preço, como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650 mil, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da dispensa de licitação.

Os técnicos do TCE observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60 milhões do BRB para a Prefeitura de João Pessoa, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da dispensa de licitação.

Outras irregularidades

O TCE considerou ainda o evidente prejuízo que poderá acarretar aos correntistas, sem o atendimento presencial inicial em razão da falta de agências bancárias no município, evidenciando indícios de irregularidades, “bem como o perigo na demora, capaz de causar danos ao erário, pela iminente possibilidade de que uma contratação pública derivada de licitação com vícios na origem venha a se concretizar”, conforme destaca a decisão.

O Corpo técnico constatou também que a dispensa de licitação foi amparada na lei de licitações, que faculta a contratação de serviços prestados por entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico, no caso dos autos, gestão da folha de pagamento de município, no entanto, a contratação foi realizada com o BRB, criado com a função de dotar o Governo do Distrito Federal (GDF) de um agente financeiro que possibilitasse captar os recursos necessários para o desenvolvimento daquela região.

Prazo para defesa

A Cautelar determina a suspensão de todos os atos decorrentes da Dispensa nº 06011/2022 e concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e ao secretário da Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para apresentarem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, sob pena de multas e outra cominações aplicáveis.

O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da prefeitura. Em nota, disse que a Prefeitura foi informada através da imprensa. Até o momento, a decisão não foi publicada no Diário Oficial do Tribunal. A Prefeitura só vai se pronunciar após receber a informação oficial.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a prefeitura vai recorrer da decisão.

Sobre o BRB

O BRB é o banco escolhido pela Câmara Municipal de João Pessoa para contratar empréstimo de R$ 20 milhões para construção da nova sede do legislativo, da qual a prefeitura é o avalista.

Em outro do ano passado, o banco também concedeu empréstimo de R$ 100 milhões à prefeitura para a pavimentação de ruas na capital. Na época, o secretário da Fazenda do município, Bruno Sitônio, afirmou ao Conversa Política que o empréstimo seria pago em 96 meses.

Imagem ilustrativa da imagem TCE determina suspensão do contrato com o BRB para gerir folha de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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