POLÍTICA
TCE suspende licitação para compra de tablets pelo Estado
Suspensão atendeu um pedido de uma empresa que questionou as regras previstas no edital
Publicado em 29/01/2016 às 8:00
O conselheiro Arnóbio Viana, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu medida cautelar suspendendo o pregão presencial nº 327/2015, do governo do Estado, visando a aquisição de tablet educacional. Ele atendeu a um pedido da empresa Jaqueline Del Mestre Guimarães – Me, que questionou as regras previstas no edital.
O edital exige apresentação de laudo comprobatório, emitido por instituição credenciada pelo Inmetro, de que atende a todas as exigências referentes à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) e certificado de conformidade com a norma ABNT IEC 60529:2009, para grau IP -54 de proteção contra sólidos e líquidos. Para a empresa que fez a denúncia, os referidos laudos e certificados são desnecessários e mera formalidade para restringir a competitividade.
Também foi questionada a exigência de que o fabricante deverá comprovar que possui assistência técnica na capital do Estado da Paraíba, com no mínimo um engenheiro ou equivalente, devidamente registrado no Crea-PB, devendo ser comprovado que a assistência é homologada e credenciada pelo fabricante por meio de contrato entre as partes ou através de site oficial do fabricante. Sobre esta irregularidade, a empresa alega tratar-se de uma exigência absurda, pois a empresa pode simplesmente renunciar ao direito de ter assistência técnica e determinar que todos os seus equipamentos que apresentem defeito serão substituídos por um equipamento novo.
Comentários