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POLÍTICA

TRF-5 determina o fim das atividades da Lotep na Paraíba

Ministério Público Federal pediu fim do 'jogo do bicho' que é administrado pela autarquia estadual.

Publicado em 01/09/2016 às 20:40

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância que decretou a nulidade das autorizações para exploração de atividades lotéricas na Paraíba. Também segue suspenso todos os anúncios publicitários e mantido o fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, bem como a proibição de novas autorizações semelhantes.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e ao Governo do Estado da Paraíba buscando a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual/PB nº 7.416/2003.

O argumento do MPF era de que, apesar de nunca ter sido permitida no país, as atividades do denominado ‘jogo do bicho’ há muito tempo tem sido praticada na Paraíba. Disse, ainda, na peça inicial, que em vez de coibir tal prática, o estado da Paraíba a fomentou, com a criação, em 1955, de uma autarquia pública com competência administrativa para dirigir, coordenar, executar, credenciar, autorizar, fiscalizar, distribuir e controlar a exploração do serviço público de atividades lotéricas, além de explorá-la, através da cobrança de exações públicas dos particulares que a ela se dedicam comercialmente.

Para o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, não convence qualquer alegação de pretenso cunho social para legitimar a manutenção de autorizações indevidas. “Em outras palavras: eventual prejuízo à economia popular mencionado nos autos não pode ceder à vedação e repressão na seara civil de atividade ilícita, porquanto é certo que a Justiça não pode ser conivente com práticas em completo descompasso com a lei e com a Constituição da República”, completou.

Entenda o caso

O Decreto-Lei nº. 204/1967, artigo 1º, estabeleceu o monopólio da União no que se refere a loterias e, conquanto tenha admitido como exceção, no artigo 32, a manutenção das loterias estaduais criadas antes de sua edição, afastou qualquer possibilidade de concessão ou autorização. Portanto, desde a promulgação do Decreto-Lei nº. 204/1967, não é mais admissível a exploração do serviço de loterias por terceiros, particulares, e, tampouco, é possível a regulação dessa atividade pelos estados membros da federação.

Com base na lei, o MPF ajuizou a ação, que foi desmembrada, em razão do grande número de litisconsortes passivos (partes interessadas), que tem como réus Antônio Vicente de Lima Filho, Lúcio de Araújo Ferreira, Maria das Dores da Silva Ferreira, Luiz Araújo Ferreira, Ana Maria Acioli de Lima, Ives R. Leitão, Saulo Sá Barreto D’Almeida, Genebaldo Amorim Dutra, Sérgio Luiz Neves de Oliveira, José Vicente Gomes de Lima, Romilson Lourenço da Silva, Lucena E Bezerra LTDA – ME, Geraldo Gomes de Lima, Audicelância Leite Gomes, Maria de Lourdes Sousa, José Everaldo da Silva, João Cassemiro dos Santos, Gerlane da Silva Correia de Melo.

A sentença foi no sentido julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPF para determinar à Lotep que não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho e aos corréus Lotep e Estado da Paraíba que suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet, bem como insiram informações, em suas respectivas páginas eletrônicas de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003 e dos termos da Súmula Vinculante nº. 02.

A decisão também declarou a nulidade de atos de autorização expedidos com base em lei estadual para exploração de atividades lotéricas pelos corréus.

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Jornal da Paraíba

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