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MEIO AMBIENTE

Prédio na areia da praia do Bessa: o que dizem especialistas

Após polêmica nas redes sociais, órgãos e construtora dizem que obra do Edifício Avoante, no Bessa, é legal. Advogada fala da legislação ambiental.

Publicado em 28/02/2023 às 11:46 | Atualizado em 02/03/2023 às 15:27


                                        
                                            Prédio na areia da praia do Bessa: o que dizem especialistas

A construção de um edifício no bairro do Bessa, em João Pessoa, com obras que vão até a areia da praia, causou polêmica nas redes sociais. Trata-se do Edifício Avoante, da construtora Delta, e o que chamou a atenção da população é um quebra-mar que vem sendo erguido para além dos limites de outras construções que já existem na vizinhança. Entenda os detalhes sobre a construção do prédio na areia da praia.

Toda a polêmica foi iniciada a partir de uma publicação nas redes sociais, em que uma moradora de João Pessoa inicia filmando o que ela chama de “paredão de concreto”, questionando em seguida quem teria autorizado uma obra daquela.

A equipe da CBN João Pessoa foi até o local e acompanhou in loco a obra. No local, uma moradora do Bessa, Miriam Aguiar, lamentou a mudança de cenário. Ela disse que sente falta de uma árvore que havia por ali e que foi derrubada e classificou tudo aquilo de completamente errado. “Eu acho fora do normal o que eles estão fazendo”, reclamou.

Apurações da CBN João Pessoa e do Jornal da Paraíba, no entanto, foram atrás de entidades e especialistas para saber se, afinal, a obra é ou não regular. E, ao menos por ora, o que se diz é que, embora ela provoque impactos ambientais, está sendo considerada legal.

Sudema fala em baixo impacto ambiental da obra

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) do Governo da Paraíba informou por meio de nota que o tipo de intervenção retratado nas imagens é de “baixo impacto ambiental” e que essa técnica já vem sendo usada para contenção do avanço do mar em estados como Rio Grande do Norte e Pernambuco.

O órgão, inclusive, disse que fez vistoria presencial para atestar a legalidade da obra. “Ressalte-se que a técnica permite reversibilidade, transposição e adequações dos módulos, tendo as equipes da Sudema realizado visitas a esses pontos para melhor conhecer e verificar o resultado prático desse tipo de intervenção. Desse modo, o empreendimento encontra-se regular perante a autarquia, com a devida licença e autorização ambiental”.

Seplan-JP realiza nova vistoria, mas só por precaução

A diretora de Uso do Solo da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa (Seplan-JP), Perla Felinto, declarou que a construtora Delta reuniu todas as licenças ambientais estaduais e federais antes de iniciar a obra e que, tal como foi atestado pela pasta, tudo estava rigorosamente dentro do que diz a lei.

Perla, no entanto, destacou que, por simples precaução, resolveu convocar uma equipe da Seplan-JP para fazer nova vistoria na área. Essa visita foi realizada na segunda-feira (27) e os técnicos informaram em seguida que vão agora produzir um relatório sobre a análise.


				
					Prédio na areia da praia do Bessa: o que dizem especialistas
Quebra-mar foi erguido no Bessa, em João Pessoa. Quebra-mar foi erguido no Bessa, em João Pessoa

Construtora Delta afirma que está dentro da lei

A Delta Engenharia publicou uma nota pouco depois da postagem viralizar para dizer que a empresa “sempre esteve e sempre estará compromissada com a engenharia, atendendo e seguindo as normas técnicas, respeitando todas as diretrizes no tocante às exigências federais, estaduais e municipais”. A construtora disse ainda que detém autorizações e alvarás de instâncias como Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Meio Ambiente do Governo da Paraíba, Marinha do Brasil, Sudema e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba.

Secretaria de Patrimônio da União (SPU/PB) vai fazer vistoria

Em resposta à CBN, a SPU/PB informou que a obra não tem autorização do órgão, que a empresa chegou a solicitar, mas foi indeferida pois se tratava de uma estrutura que estaria inserida dentro do lote. No caso, segundo a SPU/PB, apenas as obras que estão fora dos limites do lote, em área de uso comum do povo, como a praia, é que estão sujeitas à Autorização de Obras prévia.

"Nos casos de intervenção ocorridos dentro dos limites do lote, cabe apenas a autorização ambiental por meio da licença ambiental a ser emitida pelo órgão estadual ou municipal", disse o órgão.

Ainda conforme a SPU/PB, após a divulgação dos vídeos, o órgão vai realizar uma vistoria para verificar possíveis avanços em área de praia, e caso isso seja comprovado, vai tomar as providências cabíveis.

Advogada traça limites entre licença e impacto ambiental

Consultada pela reportagem da CBN João Pessoa, a advogada ambiental Ellen Nunes diz que existe diferenças entre legalidade e impacto ambiental, e que, em regra, toda obra em que o responsável pede uma licença ambiental é porque haverá sim algum nível de impacto a área. E que cabe ao Poder Público analisar a dimensão desse impacto.

Ellen deixa claro que não conhece o projeto da Delta e que não fala especificamente sobre o caso, mas, de forma ampla, discute o que diz a legislação brasileira sobre o tema.

Por exemplo, ela destaca a Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. E explica que existe uma relação direta entre um licenciamento e os instrumentos da política nacional do meio ambiente.

Assim, Ellen observa que critérios rigorosos devem ser observados antes de se conceder uma licença e que “não é simplesmente porque um empreendimento é rentável, lucrativo, vai ser bom para a região, que deve se ignorar os impactos ambientais”.


				
					Prédio na areia da praia do Bessa: o que dizem especialistas
Maquete afixada na região das obras mostra como vai ficar o prédio. Maquete afixada na região das obras mostra como vai ficar o prédio

Ela pondera, contudo, que desde 2017 o Governo Federal repassou para o município o que antes eram de responsabilidade da União: a possibilidade de fazer a gestão de suas praias.

Mas esse direito vem junto com algumas responsabilidades. “Além de o município ter esse direito de regulamentar os empreendimentos no território da praia, ele também tem a obrigação de fiscalizar e de gerir para que esses impactos ambientais não venham prejudicar o bioma local e a paisagem, o ambiente, a estrutura em si”, adverte Ellen, destacando que é obrigação do município averiguar se o projeto apresentado “está de fato adequada aos padrões de qualidade ambiental”.

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Jornal da Paraíba

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