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ECONOMIA

IPTU de João Pessoa: o que é e como emitir a 2ª via

Saiba tudo sobre o IPTU de João Pessoa e como emitir a 2ª via do boleto.

Publicado em 08/03/2023 às 12:05 | Atualizado em 20/06/2023 às 14:18


                                        
                                            IPTU de João Pessoa: o que é e como emitir a 2ª via
IPTU de João Pessoa

O prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício deste ano de 2023 de João Pessoa foi prorrogado até a próxima sexta-feira (10), e para os contribuintes que perderam o carnê e precisam emitir um novo boleto do IPTU, é possível fazer isso pelo site da prefeitura ou pelo aplicativo gratuito para celulares.

Nesta reportagem você vai saber tudo sobre o IPTU de João Pessoa e como emitir a 2ª via do boleto:

O que é IPTU?

O IPTU é umimposto municipal incidente sobre todos os imóveis que possuem área construída, chamados de predial, ou não construídas, chamados de territorial, e que deve ser pago anualmente pela pessoa proprietária do imóvel; pelo titular do domínio, ou pelo possuidor a qualquer título.

Os imóveis prediais são os que têm área construída e podem ser usados para residências, comércios, serviços ou indústrias. Já os imóveis territoriais ou vazios urbanos são os terrenos que não tem área construída.

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Como é calculado o valor do IPTU de João Pessoa?

O cálculo do valor do boleto do IPTU de João Pessoa é baseado no valor venal do imóvel, uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço do bem, mais o valor venal da construção. 

Os valores são apurados de acordo com critérios estabelecidos em lei e pela planta de valores genéricos. 

Alguns fatores que determinam o valor do imóvel e afetam o valor do IPTU de João Pessoa:

  • Preço das transações e ofertas no mercado imobiliário;
  • Características da região onde o imóvel está;
  • Tipo de imóvel;
  • Áreas;
  • Características do terreno e da edificação; 
  • Localização.

O valor do IPTU de João Pessoa é atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme a legislação de João Pessoa, as alíquotas de IPTU por tipo de imóvel são:

  • 1% para imóveis residenciais;
  • 1,5% para imóveis não edificados, comerciais, serviços, industrial e terrenos; e
  • 2% para imóveis de serviços especiais

Os imóveis de serviços especiais são os pertencentes a instituições financeiras, supermercados, concessionárias de veículos e auto peças, comércios de tecido, casas de ferragens e lojas de departamentos.


				
					IPTU de João Pessoa: o que é e como emitir a 2ª via
Aplicativo para acessar IPTU e TCR 2023 de João Pessoa. Foto: Dani Fechine/Arquivo Pessoal

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Como pagar o boleto do IPTU de João Pessoa?

Anualmente, a prefeitura envia pelos Correios o boleto do IPTU de João Pessoa para o endereço da pessoa proprietária do imóvel, conforme o cadastro perante o município. Os contribuintes em dia com a Prefeitura ainda recebem 5% adicionais de desconto em todas as modalidades de pagamento.

É possível fazer o pagamento de três formas:

  • Cota única com desconto;
  • Cota parcelada;
  • Total do exercício.

A cota única com desconto de 15% e também a primeira parcela da cota parcelada deve ser paga até a sexta-feira (10), em João Pessoa. O pagamento do total do exercício deve ser feito até o dia 10 de abril, e para quem fez o parcelamento em 10 vezes, os vencimentos variam:

  • 1ª parcela: 10/03;
  • 2ª parcela: 10/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 07/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 08/09;
  • 8ª parcela: 06/10;
  • 9ª parcela: 08/11;
  • 10ª parcela: 07/12.

Acompanhe as últimas atualizações sobre o IPTU de João Pessoa em mais notícias de economia do jornal da Paraíba.

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Como emitir a 2ª via do boleto do IPTU de João Pessoa?

Mesmo que o carnê não tenha chegado na casa do contribuinte, ainda assim é preciso fazer o pagamento do boleto do IPTU de João Pessoa. Os contribuintes também precisam se dirigir a um dos postos de atendimento da Prefeitura para verificar por qual motivo o carnê não chegou na residência.

Para os contribuintes que vão pagar até esta sexta-feira, é preciso emitir a 2ª via do boleto do IPTU, por meio do Portal do Contribuinte ou do aplicativo “IPTU/TCR JP”. Também é possível fazer a emissão presencialmente no balcão de atendimentos da Receita, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

No site da Prefeitura, para emitir a 2ª via, é preciso pesquisar pela inscrição do imóvel. O número aparece em todos os carnês anteriores do IPTU, e caso o contribuinte não saiba, pode solicitar por meio do 1Doc, tanto no site quanto no aplicativo.

No aplicativo, além de gerar boleto, o contribuinte tem acesso a atendimento virtual, agendamento de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), à notícias, à ficha cadastral do imóvel, consulta às alterações cadastrais, 1Doc, e ao Portal do Contribuinte.

Ao escolher a opção atendimento virtual, o usuário poderá solicitar o número de inscrição do imóvel, prestar esclarecimentos sobre alterações cadastrais e obter esclarecimentos sobre a alteração do valor do imposto ou da taxa. É possível ainda pesquisar protocolos e informar alteração de endereço para correspondência.

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Quais imóveis são isentos de pagar IPTU?

A legislação atual prevê os seguintes tipos de isenção para IPTU:

  • Imóvel cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município;
  • Imóvel residencial dos Militares da Polícia Militar e Civil do Estado da Paraíba, do quadro efetivo com mais de 02 anos no efetivo exercício do cargo;
  • Imóvel de Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira;
  • Imóvel enquadrado como habitação popular de acordo com a Lei municipal vigente e que o proprietário comprove não possuir outro imóvel no seu nome, no do outro cônjuge ou companheiro e utilizar o imóvel apenas para fins residenciais;
  • Imóvel edificado localizado em comunidade carente, conforme regulamento municipal;
  • Imóvel (terreno) que for utilizado como campo de futebol amador e o imóvel que lhe servir de sede social;
  • Imóvel destinado à moradia de menor adotado, após concluso o processo judicial de adoção;
  • Imóvel único pertencente a viúvo(a) que auferirem renda igual ou inferior a 02 salários mínimos que sirva exclusivamente para sua residência.

Se o seu imóvel se encaixa em algum item desta lista mas ainda assim você recebe o boleto do IPTU de João Pessoa para pagar, é possível solicitar a isenção na Central de Atendimento ao Contribuinte no CAM, levando os documentos necessários para requerer a isenção no Protocolo/Triagem da Central.

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Jornal da Paraíba

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