POLÍTICA
Justiça proíbe Agra de sancionar projeto da terceirização
Juíza Lúcia Ramalho concedeu tutela antecipada impedindo a sanção do projeto.
Publicado em 21/09/2011 às 12:31
Lenilson Guedes
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acaba de suspender a remessa do projeto de lei da terceirização da saúde para sanção do prefeito Luciano Agra. Ela concedeu tutela antecipada em favor dos vereadores Fernando MIlanez, Marcos Vinícius, Tavinho Santos, Mangueira e Eliza Virgínia, determinando a suspensão. "Assim sendo, defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para, suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento", diz a magistrada em seu despacho.
O prefeito Luciano Agra encaminhou à Câmara Municipal mensagem de nº 027/2011, em 24 de agosto de 2011, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de João Pessoa/PB, sua vinculação contratual com o poder público municipal e dá outras providências”, passando a referida mensagem a ser identificada como Projeto de Lei de nº 1064/2011.
Os vereadores alegam que projeto foi lido no dia seguinte, na sessão ordinária do dia 25 de agosto de 2011, passando a tramitar nas comissões. Desta forma, já no dia 27 de agosto de 2011, um sábado, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Vereador Ubiratan Pereira que avocou para si a relatoria, emitiu parecer e, no mesmo dia, três vereadores, além do Presidente, apuseram suas assinaturas, opinado pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 1064/2011.
Alegam que o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Ubiratan Pereira, além dos Vereadores membros, Bruno Farias, Geraldo Amorim e Zezinho Botafogo deixaram transparecer que se reuniram em pleno sábado para discutir e votar o citado Projeto de Lei, sem a assinatura de três outros Vereadores membros da referida Comissão, a saber: Marcos Vinícius Nóbrega, Fernando Milanez e Sérgio da Sac, este último não é mais vereador, visto que cassado pela Justiça Eleitoral.
E continuam afirmando que o referido Projeto de Lei nº 1064/2011 foi entregue em 31 de agosto de 2011, à Mesa Diretora, dado como aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em Plenário e remetido nessa mesma data à Comissão de Políticas Públicas. No dia seguinte, primeiro de setembro do corrente ano, quinta feira, foi apresentado o parecer pela Vereadora Sandra Marrocos, Presidente dessa Comissão, que se investiu na condição de relatora, recebeu o aceite dos membros Vereadores Raissa Lacerda, Zezinho do Botafogo, Bosquinho e Sales Dantas, sendo apresentado em plenário em 15 de setembro de 2011.
Por fim asseveram que todo o processo legislativo que culminou com a votação do Parecer da Comissão de Políticas Públicas no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa encontra-se com vício formal, uma vez que não foram respeitados os procedimentos regimentais, o que proporcionou a exclusão da minoria. E que os Autores da presente ação não tiveram qualquer chance de discutir o Projeto nas respectivas Comissões, o que efetivamente levaria à possibilidade de apresentação de Emendas e/ou Substitutivo, tolhendo-se-lhes o direito de proposição e apreciação pelo plenário já que não foram convocados para as reuniões das respectivas Comissões, sendo, portanto, nulas, uma vez que o princípio legislativo constitui-se pela máxima do debate.
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho considerou legítima a a pretensão dos vereadores da oposição de impedir a sanção do projeto. "Confirmada tal assertiva, entendo que os demandantes, como Vereadores que são, e conseqüentemente a sociedade, sofrerão danos irreparáveis visto que os Vereadores são possuidores de direitos constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal e a Sociedade, através dos movimentos organizados têm o direito ao acompanhamento de todo o Processo Legislativo. A própria tramitação do Projeto de Lei nº 1064/2011 da forma como ocorreu, recomenda a concessão da tutela. Logo, a pretensão dos Autores é legítima e diante da prova inequívoca do direito alegado, acostada a verossimilhança das afirmações, deve a tutela ser antecipada nos termos requeridos", diz a juíza em seu despacho.
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