CONVERSA POLÍTICA
Justiça suspende concurso de Pocinhos com aprovação de parentes de Comissão julgadora
Dois membros da Comissão Avaliadora do Concurso de Pocinhos nomeou parentes para os cargos da concorrência pública, o que é vedado em lei.
Publicado em 03/04/2023 às 12:12
A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da Vara Única de Pocinhos, suspendeu liminarmente o processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde de Pocinhos em janeiro deste ano. Dois membros da Comissão Avaliadora do Concurso nomeou parentes para os cargos da concorrência pública, o que é vedado em lei.
A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que apontou irregularidade como a aprovação de pessoas que são parentes, consubstanciados em esposos e em cunhadas(os), de membros Comissão Avaliadora do Concurso.
Na lista dos escolhidos estão Thiago Costa Amaro, para o cargo de Motorista; e Taciane Costa Amaro, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, esposo e cunhada, respectivamente, de Regilane Barros de Araújo Costa, membro da Comissão Avaliadora do processo seletivo.
Igualmente, foram classificados Éverton Porto (cargo de vigilante), Edivânia Porto (enfermeira) e Elisangela Porto (médico clínico geral), particularmente, esposo e cunhadas (irmãs de Everton) de Ana Paula Jacinto da Silva, também membro da Comissão Avaliadora do processo seletivo.
Violação à Constituição
O entendimento da magistrada é que o ato viola os princípios que regem a administração pública, especialmente, os da impessoalidade e moralidade, uma vez que os documentos revelam que as examinadoras do certame avaliaram familiares e parentes que foram classificados para ocupar cargos públicos.
"houve evidente desvirtuamento e inobservância dos princípios que regem a administração pública e, se não bastasse, em sede de cognição sumária, denoto a possível violação ao princípio constitucional do concurso público, justificando, assim, a concessão medida requerida pelo Ministério Público", pontuou a juíza, na decisão.
Decisão com multa
A juíza determinou que, todos os candidatos classificados e contratados decorrentes do processo seletivo realizado pela secretaria de saúde sejam afastados no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 8 mil por dia, limitando-se a R$ 500 mil.
Da decisão cabe recurso.
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