SAÚDE
Prescrição médica de anabolizantes para fins estéticos é proibida pelo CFM
Medida foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União, apontando que não há estudos que comprovem os benefícios dessas substâncias.
Publicado em 11/04/2023 às 13:06
A prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes com o propósito de estética, ganho de massa muscular ou melhoria do desempenho esportivo foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi tomada em razão da inexistência de comprovação científica suficiente que sustente o benefício e a segurança do paciente.
A medida publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União destaca que não há estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres, além da ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.
Efeitos colaterais diversos
O uso indevido de anabolizantes e esteróides pode causar efeitos adversos como: hipertrofia cardíaca; hipertensão arterial sistêmica e infarto do miocárdio; aumento de trombose e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite medicamentosa e de comportamento, incluindo depressão e dependência.
De acordo com o CFM, a percepção é corroborada pelas sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que emitiram nota conjunta cobrando a regulamentação do uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.
Anabolizantes esteroides como tratamento
A resolução do conselho regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”.
O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado.
A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.
O Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Consumo de forma ilícita
Segundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita. O CFM relata ainda um aumento na administração do hormônio do crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.
“Drogas ergogênicas tendem a melhorar o desempenho físico retardando a fadiga, impulsionando o ganho de massa muscular (propriedade anabolizante) e a quebra de gordura (propriedade lipolítica)”, destacou o CFM.
A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos.
*Com Agência Brasil
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