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ECONOMIA

Prazo para tentar receber restituição no primeiro lote termina nesta quarta-feira (10)

Para tentar receber a restituição no primeiro lote do Imposto de Renda, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10).

Publicado em 09/05/2023 às 8:18


                                        
                                            Prazo para tentar receber restituição no primeiro lote termina nesta quarta-feira (10)
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

Para tentar receber a restituição no primeiro lote do Imposto de Renda, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Imposto a pagar

Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

*Com Agência Brasil

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Jornal da Paraíba

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