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Vale-alimentação ou refeição é direito do trabalhador? Advogado explica benefícios

Consolidação das Leis Brasileiras (CLT) não garante auxílio-alimentação ao trabalhador, mas categorias podem conquistar o direito após luta sindical.

Publicado em 11/06/2023 às 9:18


                                        
                                            Vale-alimentação ou refeição é direito do trabalhador? Advogado explica benefícios
Foto: Divulgação

Com o aumento do custo de vida e a inflação, a alimentação se torna uma das principais preocupações dos brasileiros. As empresas podem oferecer ao trabalhador o vale-refeição ou vale-alimentação, um benefício que tem por objetivo garantir melhores condições de vida para o profissional e pode ajudar a construir uma alimentação mais digna.

Existe uma diferença entre os dois benefícios: o vale alimentação permite que o trabalhador compre alimentos em geral, e faça compras, por exemplo, em supermercados. O advogado Diego Cabral explica que é proibido adquirir bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos à base de tabaco, produtos de limpeza, cosméticos e eletrodomésticos. Já o vale-refeição custeia refeições em restaurantes e estabelecimentos semelhantes.

Porém, o vale-refeição e o vale-alimentação não são direitos garantidos na Consolidação das Leis Brasileiras (CLT), e o contratante não tem a obrigação de oferecer ao profissional. Apesar disso, o benefício pode ser conquistado por uma categoria com força de lei, explica o advogado Diego Cabral.

“Não existe esse direito para o trabalhador, isso é mais uma faculdade. Se o empregador quiser pagar, quiser conceder, ele concede. Porém, existem categorias que por força de lei ou por força de convenção coletiva ou de acordo coletivo você acaba tendo que pagar”, afirma o advogado. 

Diego Cabral cita como exemplo os comerciários, que conquistaram o direito a auxílio-alimentação por meio de uma negociação coletiva. O benefício também precisa ser pago caso esteja previsto em acordo individual feito no ato da contratação. 

Benefício tributário para empresas e possíveis multas

Desde 2022, quando foi sancionada a Lei nº 14.442, as pessoas jurídicas que fornecem programas de alimentação ao trabalhador podem deduzir os gastos do imposto de renda, o que funciona como um incentivo fiscal. 

Porém, aquelas empresas ou pessoas jurídicas que executarem o benefício de forma inadequada, desviem ou desvirtuem as finalidades dos auxílios, estão sujeitos a multas de até R$ 50 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. O contratante também pode ter cancelada a inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou o registro de empresa vinculada ao programa de alimentação. Outra consequência é a perda do incentivo fiscal. 

Ao contratar uma empresa para executar o benefício, é vedada a exigência ou receber qualquer tipo de desconto. Também não pode haver prazos de repasse ou pagamento que fujam da natureza pré-paga dos valores disponíveis aos trabalhadores.

Alimentação em viagens

Durante viagens a trabalho, o contratante precisa custear algumas despesas do trabalhador, entre elas a alimentação. O direito é garantido na Consolidação das Leis Trabalhistas e é estendido para o custeio das hospedagens. No caso, se a empresa não oferecer alimentação e hospedagem própria no local de destino do trabalhador, ela deve conceder uma ajuda de custo para cobrir as despesas. 

Vale-alimentação reflete nas férias e 13º salário?

A legislação trabalhista define que auxílios-alimentação têm caráter indenizatório, não devem integrar o salário do trabalhador e não incidem sob as férias e 13º salário. Porém, de acordo com o advogado Diego Cabral, se o empregador pagar o benefício em dinheiro, o auxílio deve ser incluído na conta desses direitos. Para que isso não ocorra, seria necessário disponibilizar o benefício em um cartão e fazer o abastecimento direto nele. 

Auxílio-alimentação é pago durante as férias do trabalhador?

As férias são um direito do trabalhador, assegurado pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Brasileira de 1988. De acordo com a legislação, aquele que trabalha pelo menos um ano para o mesmo contratante, possui o benefício das férias anuais remuneradas, com um terço a mais do que o salário normal. Em 2017, entrou em vigor a nova Reforma Trabalhista, que permite tirar férias fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada. 

De acordo com o advogado Diego Cabral, a empresa mantém apenas a obrigatoriedade de remunerar o trabalhador com os acréscimos da gratificação de férias. Outros benefícios que não integram o salário, como auxílio-alimentação ou transporte, podem ser suspensos durante o período. 

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Grace Vasconcelos

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