Construtora Delta
A Delta Engenharia publicou uma nota, pouco depois da postagem viralizar, para dizer que a empresa “sempre esteve e sempre estará compromissada com a engenharia, atendendo e seguindo as normas técnicas, respeitando todas as diretrizes no tocante às exigências federais, estaduais e municipais”. A construtora disse ainda que detém autorizações e alvarás de instâncias como Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Meio Ambiente do Governo da Paraíba, Marinha do Brasil, Sudema e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba. Sudema falou em baixo impacto ambiental da obra
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) do Governo da Paraíba informou por meio de nota que o tipo de intervenção retratado é de “baixo impacto ambiental” e que essa técnica já vem sendo usada para contenção do avanço do mar em estados como Rio Grande do Norte e Pernambuco. O órgão, inclusive, disse que fez vistoria presencial para atestar a legalidade da obra. “Ressalte-se que a técnica permite reversibilidade, transposição e adequações dos módulos, tendo as equipes da Sudema realizado visitas a esses pontos para melhor conhecer e verificar o resultado prático desse tipo de intervenção. Desse modo, o empreendimento encontra-se regular perante a autarquia, com a devida licença e autorização ambiental”. Seplan-JP realizou nova vistoria, mas só por precaução
A diretora de Uso do Solo da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa (Seplan-JP), Perla Felinto, declarou que a construtora Delta reuniu todas as licenças ambientais estaduais e federais antes de iniciar a obra e que, tal como foi atestado pela pasta, tudo estava rigorosamente dentro do que diz a lei. Perla, no entanto, destacou que, por simples precaução, resolveu convocar uma equipe da Seplan-JP para fazer nova vistoria na área. Essa visita foi realizada no dia 27 de fevereiro. SPU/PB fala em autorização desnecessária
Em resposta à CBN, a SPU/PB informou que a obra não tem autorização do órgão, que a empresa chegou a solicitar, mas foi indeferida pois se tratava de uma estrutura que estaria inserida dentro do lote. No caso, segundo a SPU/PB, apenas as obras que estão fora dos limites do lote, em área de uso comum do povo, como a praia, é que estão sujeitas à Autorização de Obras prévia.
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