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SILVIO OSIAS

E a modernização do Fundo de Incentivo à Cultura? Como fica?

Publicado em 12/06/2023 às 8:42


                                        
                                            E a modernização do Fundo de Incentivo à Cultura? Como fica?

A modernização do Fundo de Incentivo à Cultura é tema da coluna nesta segunda-feira (12). Com a palavra, quem entende do assunto: o ator e produtor cultural Buda Lira.

E A MODERNIZAÇÃO DO FIC, COMO FICA?

Buda lira

No dia 3 de março deste ano, o Governo do Estado da Paraíba/SecultPB iniciou uma consulta pública para recebimento de propostas via formulário online, “de modernização da Lei 7.516/2003”. A consulta ficou disponível no site do órgão até dia 3 de abril. A etapa seguinte a esta consulta seria a realização de encontros com artistas, produtores e técnicos de diferentes regiões do estado.

Pra valer mesmo, na real, o que se viu foi a edição do Decreto 47.711/2023, de 22 de maio, e a publicação da Instrução Normativa 002/2023 em 3 de junho. A indicação da SecultPB de que seria realizado um amplo debate nas diferentes regiões do estado ficou somente na intenção, se forem analisados os conteúdos do referido decreto e da IN, sem o debate amplo com diferentes agentes socioeconômicos e culturais.

De cara, esse “novo” Decreto contraria a Lei que criou o Fundo de Incentivo à Cultura-FIC (Lei 7.516/2003), reduzindo o percentual de recursos do ICMS para fins do incentivo fiscal. No FIC, o percentual é fixado entre 0, 25% a 0, 5%, no recente Decreto do Governo esse percentual recuou para 0, 2%.

Esse novíssimo decreto ainda modifica o parágrafo 6º. do art. 6º. do FIC, que determina o uso do incentivo fiscal: “instituições governamentais da Paraíba quando se trata de projetos relativos a patrimônio histórico-cultural tombados pelos poderes públicos, estarão aptas a pleitear os recursos estabelecidas nesta Lei”. O recente Decreto amplia a participação do Governo do Estado quando obriga que “do montante dos recursos disponíveis anualmente, 35% (trinta e cinco por cento) serão destinados à captação de recursos de projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura” (Art. 4º.  do Decreto 47.711/2023).

Esse processo que a SecultPB chama de “modernização” manteve intacta a antiga metodologia de análise de projetos inscritos nos editais, conservando as funções da Comissão de Análise Técnica de Projetos (Lei FiC Augusto dos Anjos) na recente Instrução Normativa 002/2023.

Apenas para refrescar a nossa memória, todas as três Conferências Estaduais de Cultura (2005, 2010 e 2013) aprovaram por ampla maioria a proposta de mudanças nas comissões de análises de projetos inscritos em editais públicos de incentivo à cultura, evitando-se, dessa forma, a interferência de pessoas próximas aos concorrentes, sejam pareceristas indicados pelos governos, sejam eleitas por pessoas ou organizações diretamente interessadas. A chamada pública para escolha de profissionais da área de gestão cultural que não tenham relação direta com os estados e municípios vem sendo adotada em diferentes regiões do país como forma de garantir a isonomia, a impessoalidade nesses concursos públicos.

As expectativas em torno do anúncio nas mudanças nos instrumentos de incentivo e fomento à cultura do Governo do Estado – e que podem ser alimentadas em relação a Fundo Municipal de Cultura de João Pessoa – não se confirmaram pelo que foi exposto aqui, mas principalmente porque não foi possível rever os conceitos e práticas no funcionamento das leis de incentivos à cultura.

A interrupção desse debate impediu de se ter um amplo panorama do que fundamentaram as decisões recentes do Governo, mas também de se conhecer o que pensa parte expressiva dos chamados setores organizados da sociedade  paraibana. Ainda é tempo de ocupação desse espaço importante de debate sobre o sistema de incentivo à cultura por diferentes setores nesse exercício salutar da Política Pública de Cultura.

Na Paraíba, foi possível experimentar por três décadas o uso de incentivos fiscais com a criação da Lei Viva Cultura (1993), no estado, e Fundo Municipal de Cultura (2001), em  João Pessoa. A partir de então, outras cidades criaram os seus instrumentos de apoio à cultura – Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, por exemplo. Em 2003, foi a vez do Governo do Estado criar o FIC Augusto dos Anjos.

Portanto, a revisão dessas leis e a busca por um sistema de incentivo e fomento à cultura que respondam às demandas do setor, principalmente no atendimento às necessidades urgentes de acesso aos produtos e aos meios de expressão e produção artísticas e culturais por parte da grande maioria da população –  como meio imprescindível para a afirmação e fortalecimento da cidadania e da democracia – , se impõem como tarefa fundamental.

Qualquer levantamento que se faça no uso das leis de incentivos aqui mencionadas apontará para uma super concentração de recursos em parte importante da produção que a é a da criação de produtos – discos, filmes, espetáculos de artes, eventos culturais, etc. O atendimento à ampliação de centros de cultura e/ou escolas de artes ou projetos relacionados à educação é flagrantemente minoritário nesse total de recursos investidos ao longo da história do incentivo à cultura local.

Espera-se que, passadas as boas novas em funcionamento na Lei Paulo Gustavo, governos e sociedade civil enfrentem com vontade as questões expostas pelo modelo excludente de desenvolvimento no país e que toca também a cultura.

*****

Buda Lira é ator e produtor cultural

Imagem ilustrativa da imagem E a modernização do Fundo de Incentivo à Cultura? Como fica?

Silvio Osias

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