VIDA URBANA
MPF pede na justiça a remoção de ocupações na área do Rio Cabelo
Ações tem 4 alvos e além da remoção das construções cobram aplicações de multas.
Publicado em 28/12/2016 às 11:09
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou duas ações civis pública pedindo que Justiça Federal determine a remoção de ocupações irregulares mantidas na área de preservação permanente (APP) do Rio Cabelo, em João Pessoa. Os alvos das ações, movidas em 19 de dezembro, são o condomínio Village Atlântico Sul, a Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep) e a proprietária de uma residência particular.
Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Para o condomínio, a multa é de R$ 1.000,00. Para a AABB e Afrafep, o pedido da multa é de R$ 2.000,00. E para a dona da residência, a multa é de R$ 500,00.
O MPF cobra ainda uma determinação judicial para que o município de João Pessoa e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.
As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.
No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.
O advogado que representa a Afrafep e o condomínio Village, Luiz Carlos Barros, disse ao JORNAL DA PARAÌBA que ainda não recebeu nenhuma notificação judicial. Ele ressaltou, no entanto, que as obras são legais, possuem todas as licenças. Segundo ele, as construções são de antes da Constituição Federal de 1988, quando foram estabelecidas as áreas de preservação permanente.
“Tem mais de 30 anos [as construções] , todas as licenças foram tiradas, é tudo legalizado, não existe licença falsificada. É muito preciosismo, com todo respeito ao MPF. Como vai resolver o problema do rio e desabrigar 50 famílias”, afirmou Luiz Carlos.
O advogado da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) também foi procurado, mas não atendeu as ligações
Irregularidades apontadas
De acordo com o MPF, o condomínio Village Atlântico Sul o prédio foi construído praticamente contíguo ao espelho d’água do rio Cabelo, em flagrante violação à legislação protetora de margens de rios, em plena propriedade da União. Em 2009, o Village foi autuado pela Semam por construir, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, um muro de arrimo “a ponto de sufocar uma das margens do rio”. O parecer registra que a situação “é agravada pelo lançamento das águas pluviais de algumas residências do próprio condomínio”.
No caso da Afrapep, o MPF apontou que a associação construiu um campo de futebol no leito do rio, que teve o fluxo de água obstruído e canalizado através de manilhas. A área foi aterrada e também recebeu a construção de um muro.
A AABB, segundo o MPF, aterrou parte da área de preservação e montou uma criação de aves domésticas (gansos e galinhas) nas margens do rio. Além disso, teria se apropriado de área de uso comum, com cercamento em área de marinha. Por fim, o órgão aponta que a proprietária da residência próxima à foz do Cabelo também tinha uma pequena granja nas margens do rio e se apropriou de área de uso comum.
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