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CONVERSA POLÍTICA

Vai à sanção projeto que evita queda brusca nos repasses do FPM

O projeto busca atenuar o risco fiscal de perda do FPM de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos.

Publicado em 15/06/2023 às 11:11


                                        
                                            Vai à sanção projeto que evita queda brusca nos repasses do FPM
Foto: Banco Central/Divulgação

O Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PLP 139/2022) que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda. O projeto segue para sanção do presidente Lula, que ontem(14) fez reunião com representantes dos prefeitos.

O projeto foi apresentado na Câmara pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União) para atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido manter suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído, como critério para a a distribuição do FPM.

Na Paraíba, 19 municípios perderam população com a revisão do IBGE no Censo Demográfico de 2022. O prejuízo total, segundo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), seria de R$ 86 milhões para os cofres públicos municipais.

É um projeto extremamente meritório, porque trata de uma grande injustiça. O censo demográfico realizado pelo IBGE, ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios e de lacunas. E qual é o resultado dessas lacunas do censo do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? Diversos municípios apresentaram redução de população", avaliou Efraim.

Ainda segundo o autor do projeto, quando muitos almejavam o crescimento, para ter um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução populacional. "Imaginem que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais. Então, os números apresentados destoam totalmente da realidade", completou.

Distribuição

A matéria trata da parcela do FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menos população, essas centenas de municípios poderiam ter redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Transição

O projeto prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam tão reduzidos de imediato, beneficiando um total de 779 municípios. O texto determina que, a partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.

Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes: em 1997 (Lei Complementar 91), em 2001 (Lei Complementar 106) e em 2019 (Lei Complementar 165).

Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais.

O projeto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras previstas na proposta e permita que os municípios que ganharam coeficientes [ou seja, aumentaram a população] sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.

*Com informações da Agência Senado

Imagem ilustrativa da imagem Vai à sanção projeto que evita queda brusca nos repasses do FPM

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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