ECONOMIA
Caixa começa a cobrar Pix de empresas privadas em 19 de julho
Cobrança de tarifa de Pix vale apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Publicado em 20/06/2023 às 9:59
As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal vão começar a pagar uma taxa para fazer Pix a partir do dia 19 de julho. A cobrança das tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é praticada pela maioria dos bancos, mas ainda não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco informou na segunda-feira (18) que a tarifa não vai atingir outros clientes, como as pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, que vão continuar a fazer o Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado diz ainda que a tarifa aplicada às empresas que fazem Pix vai ser uma das menores do mercado, e que o banco se compromete a oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Veja quais são as tarifas de envio e recebimento de Pix por empresas privadas
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
*Com informações da Agência Brasil
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