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CONVERSA POLÍTICA

Na Reforma Tributária, como ficarão as empresas do Simples Nacional? Por Jurandir Eufrauzino

Publicado em 15/08/2023 às 8:54


                                        
                                            Na Reforma Tributária, como ficarão as empresas do Simples Nacional? Por Jurandir Eufrauzino
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Na Reforma Tributária como ficarão as empresas do Simples Nacional? Esta é a pergunta mais recorrente atualmente. Na Paraíba, o Simples Nacional abrange quase 90 mil estabelecimentos.

A resposta, a custo de hoje, de acordo com o texto reformista oriundo da Câmara dos Deputados e com simpatia da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, é a seguinte :

A empresa que optar por permanecer no Simples Nacional poderá apurar as suas obrigações pelo seu PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, nada diferente do que já faz nós dias atuais, com exceção da apuração do I.B.S - Imposto sobre Bens e Serviços.

E como será possível isso !?

Pois bem, para o IRPJ, a CCLS, o INSS e para a CBS o contribuinte do Simples fará a sua apuração da obrigação mensal a partir de seus níveis de faturamento. Tem alíquota maior quem faturar mais . Por óbvio, terá alíquota menor aquela empresa de pouco faturamento.

Relativamente ao I.B.S o contribuinte do Simples pode apurá-lo isoladamente do PGDAS , como acontece com todo Contribuinte do lucro presumido ou real.

É isso é bom para o estabelecimento do Simples Nacional?

Isso é muito bom e oportuno. As empresas do Simples que hoje têm dificuldades de fazer negócios com outras empresas, justo por não fornecerem crédito de ICMS, poderão, sim, gerar crédito de I.B.S na alíquota cheia do novo imposto .

Veja-se um exemplo: uma pequena fábrica de doces, do Simples Nacional, ao vender seu produto para um supermercado não confere crédito de ICMS, na casa de 18%, como acontece na relação direta entre uma fábrica de doces de um regime diverso do Simples .

Ora, qualquer compra por parte de um supermercado que não lhe traga crédito de 18% de ICMS pelas entradas já lhe causa custo adicional pois o crédito seria moeda abater o débito pejas saídas justo dos mesmos 18%. O contribuinte, efetivamente, só recolhe imposto sobre o lucro auferido .

Essa vantagem é inestimável para o Simples Nacional, que , a nosso ver, hoje, não tem competitividade no mercado por conta de uma legislação injusta. A Reforma Tributária promete corrigir esssa distorção historicamente pleiteada .

Moral da história: o princípio da não cumulatividade do I.B.S que no ICMS só alcança as empresas do lucro presumido ou lucro real , agora, no IBS esse princípio chegará às microempresas.

Imagem ilustrativa da imagem Na Reforma Tributária, como ficarão as empresas do Simples Nacional? Por Jurandir Eufrauzino

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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