VIDA URBANA
Caça do caranguejo-uçá está proibida durante período de defeso
A partir do sábado (28), caça está proibida, até o dia 2 de fevereiro.
Publicado em 23/01/2017 às 10:26
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), os períodos de defeso do caranguejo-uçá durante o ano de 2017. A partir do próximo sábado (28) está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo, até o próximo dia 2 de fevereiro.
A proibição vale, além do estado da Paraíba, para o Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O segundo período de defeso vai do dia 11 a 16 de fevereiro e 27 de fevereiro a 4 de março. Já o terceiro período vai de 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril.
As datas, de acordo com a publicação, correspondem à ''andada'', período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Comentários