CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB aceita recurso e livra prefeita de Bayeux da cassação do mandato
O julgamento do recurso contra a decisão de 1º grau, que havia determinado a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, estava interrompido desde o dia 27 de julho.
Publicado em 04/09/2023 às 16:32 | Atualizado em 04/09/2023 às 16:51
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) livrou a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, da perda do mandato. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (4), ao retomar o julgamento de uma ação judicial eleitoral que pede a cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitone Francisco.
O recurso pedia a revisão da decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos dos dois, pela acusação de inchaço na folha de pagamento, em período vedado, e pela distribuição de cestas básicas sem previsão legal. A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil.
O julgamento estava interrompido desde o dia 27 de julho, quando, após quatro adiamentos, a desembargadora Agamenildes Dias, deu seu voto vista, mas um novo pedido de vista do juiz José Ferreira Ramos Júnior suspendeu novamente o julgamento.
Votos divergentes
O relator do recurso, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, ao analisar o caso, confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada. Ele votou pela realização de novas eleições no município, determinando, ainda, que seja comunicado imediato à Câmara de Bayeux, para que o presidente do Legislativo municipal assuma o poder executivo.
No voto, Fábio Leandro afastou a pena de abuso de poder em relação aos servidores e livrou da condenação o vice-prefeito.
No seu voto em julho, a desembargadora Agamenildes Dias divergiu do relator do processo e votou contrário à prática de conduta vedada e de abuso de poder político na distribuição de cestas básicas, levando em conta a existência de um decreto municipal de 2020, da gestão municipal, no contexto da pandemia da Covid-19 o que, em tese, justificou a distribuição dessas cestas.
Agamenildes concordou com o relator apenas em relação à conduta vedada na contratação de pessoal no período eleitoral e na imputação de multa.
Na sessão desta segunda-feira, o juiz José Ferreira Ramos votou, seguindo o mesmo voto divergente de Agamenildes, pelo provimento parcial do recurso, no sentido de reconhecer a conduta vedada, decorrente da contratação de pessoal em pedido vedado, e também discordou do relator quanto à não ter havido conduta vedada e abuso de político na distribuição das cestas básicas. O seu entendimento é não há provas da entrega das 6.500 cestas básicas em período eleitoral.
Também seguiram o voto divergente o juiz Roberto D'Horn Moreira Monteiro da Franca, Bianor Arruda Bezerra Neto, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente do TRE-PB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.
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