CONVERSA POLÍTICA
Câmara aprova texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral; veja votos da Paraíba
A Câmara dos Deputados segue nesta quinta-feira com a análise dos destaques da minirreforma eleitoral. Os deputados também devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade.
Publicado em 14/09/2023 às 10:56
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. (segue abaixo as principais mudanças)
A votação do texto-base teve 367 votos favoráveis e 86 contrários. O número expressivo foi devido ao acordo entre as lideranças tanto da oposição quanto da situação sobre o tema.
Da bancada da Paraíba, sete votaram favoráveis às mudanças, quatro votaram contra. O deputado Hugo Motta foi o único que não estava presente no momento da votação. Confira o placar:
SIM
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Damião Feliciano (União)
Luiz Couto (PT)
Mersinho Lucena (PP)
Murilo Galdino (Republicanos)
Wellington Roberto (PL)
Wilson Santiago (Republicanos)
NÃO
Cabo Gilberto Silva (PL)
Gervásio Maia (PSB)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)
NÃO COMPARECEU
Hugo Motta (Republicanos-PB)
Tramitação segue
A Câmara dos Deputados segue nesta quinta-feira com a análise dos destaques. O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Além das sobras, os destaques tratam de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros. Os deputados também devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade.
Após a votação dos destaques, o texto segue para apreciação do Senado. O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
O que pode mudar
Candidaturas femininas
As alterações propostas no projeto fazem mudanças consideráveis no que se refere aos mecanismos de participação feminina na política.
As novas regras, por exemplo, estabelece que o o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens, já que não especifica quais seriam esses benefícios.
Outro prejuízo é que as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente. Na prática, pode desestimular iniciativas para ampliar a participação feminina no processo, sobretudo em partido com menor número de filiadas e federado com outros maiores.
A lei, no entanto, não tem só retrocesso e traz avanços, tais como:
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político. Ela se configura quando não houver a realização de atos de campanha e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
Há mudanças também nas regras eleitorais relativas às contas partidárias, como a legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
O projeto também restringe as doações de pessoas físicas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Outra inovação é que a proposta autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves; além de outras mudanças:
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Transporte público
O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.
Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo
Outras mudanças
- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito - e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
Calendário eleitoral
- registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
- prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
- convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
*com informações da Agência Câmara
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