MERCADO EM MOVIMENTO
Entenda a tabela do ICMS interestadual 2023 atualizada
Para entender a tabela do ICMS interestadual 2023, é importante entender como funciona a cobrança do imposto e as alíquotas interestaduais básicas.
Publicado em 26/09/2023 às 15:41 | Atualizado em 27/09/2023 às 11:48
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e sobre a comunicação e a entrada de mercadorias importadas. A tabela do ICMS interestadual e a tabela do ICMS por estado ajudam o consumidor a entender melhor como funciona a cobrança do imposto.
O ICMS é um tributo que gera muitas discussões, principalmente em relação à guerra fiscal entre os estados, em que eles concedem benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Isto pode gerar distorções na arrecadação e na concorrência entre as unidades federativas.
Para ajudar a entender a tabela do ICMS interestadual e as alíquotas por região, o Mercado em Movimento preparou este artigo com todas as informações.
Tabela do ICMS interestadual
A tabela do ICMS interestadual se aplica quando uma mercadoria é vendida por uma empresa estabelecida em um estado (denominado estado de origem) para uma empresa localizada em outro estado (denominado estado de destino).
A principal característica da tabela do ICMS interestadual é que a alíquota (percentagem aplicada sobre o valor da mercadoria) varia dependendo das regiões envolvidas na transação.
A alíquota interestadual é geralmente mais baixa do que as alíquotas internas praticadas dentro de cada estado, o que visa a evitar a guerra fiscal entre as unidades federativas.
Alíquotas do ICMS interestadual
Existem três alíquotas interestaduais básicas do ICMS, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 93/2015:
- 4%: Essa alíquota é aplicada nas operações entre os estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para as regiões Sul e Sudeste.
- 7%: Essa alíquota é aplicada nas operações entre os estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12%: Essa alíquota é aplicada nas operações entre os estados das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Além dessas alíquotas interestaduais, em algumas situações, pode ser aplicado o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que é uma diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
Esse valor é destinado ao estado de destino da mercadoria e visa a compensar a perda de arrecadação que ocorre quando a alíquota interestadual é menor que a alíquota interna do estado de destino.
Tabela do ICMS interestadual 2023 atualizada
Para entender a tabela do ICMS interestadual 2023, identifique qual é o estado de origem e, em seguida, o estado de destino da mercadoria. Cruze a linha e a coluna para chegar ao valor da alíquota do ICMS interestadual.
Fato gerador do ICMS
O fato gerador do ICMS é o evento que gera a obrigação de pagamento desse imposto. Em outras palavras, é a situação que faz com que uma pessoa ou empresa seja legalmente responsável por recolher o ICMS aos cofres públicos.
O fato gerador do ICMS é a ocorrência de uma circulação de mercadoria, uma prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, ou uma operação de comunicação.
Para entender melhor, estes são os principais fatos geradores do ICMS:
- Circulação de Mercadorias: O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, ou seja, quando há a transferência da propriedade de um bem de uma pessoa (ou empresa) para outra. Isso inclui vendas, compras, doações, remessas, transferências, importações, entre outros.
- Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal: O ICMS também incide sobre a prestação de serviços de transporte de mercadorias entre estados (interestadual) ou entre municípios dentro do mesmo estado (intermunicipal).
- Operação de Comunicação: O ICMS é devido nas operações de comunicação, que incluem a transmissão de voz, dados, imagens, informações e quaisquer outros serviços de comunicação, como telefonia, internet e televisão por assinatura.
O fato gerador do ICMS está intimamente relacionado com a obrigação de recolher o imposto, que recai sobre o contribuinte (pessoa ou empresa) que realiza a operação que se enquadra em um dos eventos mencionados acima.
Esse contribuinte deve calcular o valor do ICMS devido com base na alíquota correspondente e recolher o imposto ao estado ou ao Distrito Federal, dependendo da jurisdição da operação.
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