PLENO PODER
Candidaturas laranjas: TRE forma maioria pela cassação de quatro vereadores de Campina Grande
Publicado em 30/10/2023 às 19:43 | Atualizado em 30/10/2023 às 20:09
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) começou a julgar hoje os processos que tratam de fraudes na cota de gênero de três partidos de Campina Grande nas eleições de 2020: o Solidariedade, o Pros e o União Brasil. As ações pedem o reconhecimento de candidaturas laranjas nas legendas. No julgamento o TRE analisou cinco ações.
O Tribunal formou maioria para reconhecer a prática de fraude nos partidos União Brasil e Pros, reconhecendo a inexistência quanto ao Solidariedade.
Com isso, ficam alcançados pela decisão e cassados os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil; e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros.
A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu o reconhecimento da existência de fraudes nos casos dos partidos União Brasil e Pros, ao mesmo tempo em que opinou pela improcedência da ação com relação ao Solidariedade.
O relator dos processos, juiz Fábio Leandro, votou pela procedência da fraude apenas quanto ao União Brasil. E, depois, o magistrado Roberto Moreira pediu vistas, mas os demais juízes adiantaram os votos. O julgamento foi suspenso e o voto de Roberto Moreira será apresentado na próxima segunda-feira.
Os juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias e José Ferreira Ramos acompanharam o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), reconhecendo as fraudes nas legendas União Brasil e Pros. Já a desembargadora Maria de Fátima Bezerra acompanhou o relator.
Quanto à inelegibilidade de 8 anos ela foi mantida para as candidaturas laranjas e também com relação ao vereador Waldeny Santana, que era à época presidente do União Brasil - e afastada quanto a Dinho Papaléguas.
As ações
De acordo com a ação, as candidaturas de Marta Ambrósio do Nascimento, Maria de Fátima Dias de Lima e Virgínia Soares de Oliveira teriam sido fictícias. O caso havia sido julgado em junho de 2022 (há 15 meses) e desde abril havia um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinando por manter a cassação.
O relator considerou que apenas no caso de Marta Ambrósio ficou comprovada a fraude.
Já a ação do Pros relata a existência de candidaturas fictícias, entre elas as de Maria de Lourdes, Marilene Rodrigues e de Jessica Mayara Paes Medeiros.
Com a decisão deverá ocorrer a retotalização dos votos. Cabe recurso da decisão. No julgamento as defesas alegaram a não ocorrência da fraude.
Foram eleitos pelo Democratas (hoje União Brasil) em 2020 os vereadores Waldeny Santana e Dinho Papaléguas. Já o PROS elegeu Rui da Ceasa e a vereadora Carol Gomes.
Algumas aspas do julgamento
"Entendo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente", disse o relator dos processo, juiz Fábio Leandro, sobre a ação relativa ao Solidariedade.
"O TRE nunca julgou um caso com tantas provas", assinalou o advogado Márcio Maranhão, representante de Doutora Carla, suplente de vereadora de Campina Grande que poderá assumir o mandato.
"As três candidatas do DEM (União Brasil) não tiveram interesse de ser candidatas. E a PRE entende que a fraude deve ser reconhecida quanto ao Pros", afirmou a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna.
"As candidaturas são legítimas. Elas desistiram das candidaturas informalmente", afirmou o advogado do União Brasil, Francisco Fidelis.
"Ela desistiu da candidatura. Nos dois últimos dias ela pediu para votar em outro candidato a pedido de um irmão", argumentou o advogado Fábio Brito, representante do Pros.
"Ela resolveu desistir da candidatura, mas chegou a fazer campanha e com muitos apoiadores", afirmou o advogado Leonardo Souza Lima, do Solidariedade.
"Ainda que houvesse a exclusão de Mayara, não haveria o descumprimento do percentual de candidaturas femininas. Não restou configurada a fraude à cota de gênero, pois a exclusão não modificaria o entendimento", afirmou o relator Fábio Leandro, sobre o processo do Pros.
"Diante da coesão e robustez dos fatos, entendo que o acervo probatório se mostra suficiente para comprovar a ocorrência de fraude no caso da investigada Marta Ambrósio", discorreu o relator.
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