icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Supermercados terão que disponibilizar carrinhos adaptados para idosos e PCD na Paraíba

A proposta, de autoria do deputado Chió (Rede), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Publicado em 01/11/2023 às 11:25 | Atualizado em 01/11/2023 às 15:01


                                        
                                            Supermercados terão que disponibilizar carrinhos adaptados para idosos e PCD na Paraíba
Kleide_Teixeira

Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) uma lei estadual que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, em toda a Paraíba, a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência, inclusive crianças.

A proposta, de autoria do deputado Chió (Rede), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Para cumprir a lei, os carrinhos deverão ter as seguintes características:

  • Possuir cesta acoplada na parte da frente e cadeira giratória
  • Ter capacidade mínima de 150 Kg
  • Ser movido à bateria

Os estabelecimentos ficam autorizados a disponibilizar carrinhos de compras que se encaixem nas cadeiras de rodas dos clientes para atender a necessidade de locomoção dos cadeirantes que assim o desejarem.

A lei também especifica a quantidade de carrinhos devem ser ofertados em cada estabelecimento. Se for de pequeno porte, o estabelecimento precisa disponibilizar apenas uma unidade; os de médio porte, o mínimo são duas unidades; estabelecimentos de grande porte, no mínimo quatro unidades; e, hipermercados, no mínimo de seis unidades.

Fiscalização da lei

O descumprimento da lei implicará em multa de 100 (R$ 6.487, considerando a UFR de novembro, fixada em R$ 64,87) até 500 (R$ 32.435) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), de acordo com a capacidade contributiva do estabelecimento.

Em caso de primeira reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Sendo constatada nova reincidência, será cassada a inscrição estadual do estabelecimento comercial.

Os valores arrecadados com as multas serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Os órgãos de defesa do consumidor competentes promoverão a fiscalização das disposições contidas nesta Lei.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na lei.

Imagem ilustrativa da imagem Supermercados terão que disponibilizar carrinhos adaptados para idosos e PCD na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp