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CONVERSA POLÍTICA

Juízes federais que acumulam função terão direito a 1 dia de folga para cada 3 dias de trabalho; confira

Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

Publicado em 16/11/2023 às 16:52


                                        
                                            Juízes federais que acumulam função terão direito a 1 dia de folga para cada 3 dias de trabalho; confira
Foto: Reprodução/Globo News

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância.

De acordo com o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

O teor do documento foi aprovado, em poucos minutos e por unanimidade, no início de novembro, permitindo, portanto, os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.

				
					Juízes federais que acumulam função terão direito a 1 dia de folga para cada 3 dias de trabalho; confira

Ainda conforme a resolução, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando há:

-a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;

-a direção de escola e magistratura;

-para membros do conselho de administração de tribunal;

-a direção de subseção judiciária ou de fórum federal;

-coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;

-coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

O pagamento será retroativo a 23 de outubro, porque foi nessa data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento. Qual é essa resolução? Uma medida que faz uma equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.

O conselho argumenta que desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou o pagamento semelhante para procuradores e promotores e que, por conta disso, eles também poderiam aprovar para a magistratura. Ainda não há estudos de quanto esses pagamentos devem impactar no orçamento.

Confira vídeo na Globo News 

Com informações do g1

Imagem ilustrativa da imagem Juízes federais que acumulam função terão direito a 1 dia de folga para cada 3 dias de trabalho; confira

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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