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CONVERSA POLÍTICA

Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF: confira votos da Paraíba

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicado em 23/11/2023 às 10:44


                                        
                                            Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF: confira votos da Paraíba
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Na ordem do dia, votação em dois turnos da PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas (individuais) e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais. Também está na pauta, projeto de lei que cria uma política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Participam: senador Eduardo Girão (Novo-CE); senador Sergio Moro (União-PR); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); senador Giordano (MDB-SP). Foto: Jonas Pereira/Agência Senado. Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 contrários, nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta quase teve unanimidade da bancada da Paraíba no Senado. Daniella Ribeiro (PSD) e Efraim Filho (União) votaram a favor da proposta. Já o vice-presidente do Senado, Veneziano (MDB), embora tivesse conformado ao Conversa Política que votaria favorável à PEC, esteve ausente no momento da votação.

Patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), a PEC tem sido vista como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF.

Deputados e senadores tem questionado a interferência do STF na legislação em temas que caberiam ao parlamento, como a tese de um marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O que muda

O texto aprovado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.

A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada, o que é conhecido como risco de decisão tardia.

Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.

A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou "de qualquer natureza" em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.

Pedido de vista

Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Emendas

O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos "erga omnes" (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.

Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

>> Veja outras medidas previstas na PEC:

- Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

- Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

- Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

* Com informações da Agência Senado

Imagem ilustrativa da imagem Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF: confira votos da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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