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CONVERSA POLÍTICA

Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Com o veto presidencial, a desoneração da folha para 17 setores perde a validade em dezembro deste ano.

Publicado em 23/11/2023 às 23:22 | Atualizado em 23/11/2023 às 23:40


                                        
                                            Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

O presidente Lula (PT) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.

O veto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (23).

Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano. A não ser que o Congresso Nacional consiga apreciar e derrubá-lo a tempo.

À Folha de São Paulo, o senador Efraim Filho (União), que vem sendo o autor da proposta desde o tempo que atuava na Câmara dos Deputados, disse que vai trabalhar já a partir de amanhã pela derrubada do veto.

Pressão de Haddad

A medida atende o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que recomendou ao presidente vetar a proposta, como uma forma de não abrir mão de arrecadação federal.

Os gastos com desoneração podem superar os 9 bilhões de reais por ano.

Durante a tramitação do projeto de lei, Haddad defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.

Desoneração da folha

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então.

A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

A política beneficia principalmente o setor de serviços.

Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

*Com informações da Agência Brasil e Folha 

Imagem ilustrativa da imagem Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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