icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Justiça nega pedido de Francisca Motta para retomar pensão de R$ 33 mil como viúva de ex-deputado

O pedido de retomada da pensão foi apresentado por Francisca Motta após ter o benefício 'cortado' pela Secretaria de Estado da Administração, após decisão do STF.

Publicado em 29/11/2023 às 11:44 | Atualizado em 29/11/2023 às 14:49


                                        
                                            Justiça nega pedido de Francisca Motta para retomar pensão de R$ 33 mil como viúva de ex-deputado
Kleide_Teixeira

Em decisão monocrática, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles negou pedido para a retomada do pagamento de pensão como viúva de ex-deputado estadual, à deputada Francisca Motta (Republicanos). Ela vinha recebendo o benefício desde 1992, com a morte do esposo, Edvaldo Motta, que atuou na Assembleia Legislativa entre os anos de 1967 e 1987.

O pedido de retomada da pensão foi apresentado por Francisca Motta após ter recebido um ofício da Secretaria de Estado da Administração, comandada por Tibério Limeira, informando que, a partir do mês de junho, não seriam mais pagas as pensões especiais concedidas a ex-deputados e seus dependentes, realizadas com base na Lei nº 4.191/1980, devido decisão consubstanciada na ADPF 793 do STF, que derrubou a concessão de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais.

Motta argumentou, nos autos, que o benefício não foi concedido com base na Lei tratada na ADPF 793, mas amparada na Lei Estadual nº 5.238/90, que era a lei em vigor na data do óbito do segurado.

Conforme o Sagres do TCE-PB, o último pagamento da pensão a Francisca Motta foi realizado em maio deste ano, no valor de R$ 33 mil. Além do benefício, ela recebe também a remuneração de R$ 48 mil como deputada estadual.

Falta de documentação

O juiz Marcos Salles negou o pedido de pagamento da pensão porque o secretário da Administração apresentou a documentação que prova que ela requereu a pensão de viúva de deputado estadual em acordo com a lei derrubada pelo STF e que, após a juntada de tal documento, apresentou certidão da Assembleia Legislativa, datada de 24 de outubro de 2023, informando que a pensão concedida, foi com base na Lei 5.238/90.

"Nessa linha de raciocínio, os documentos acostados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da impetrante, ante a necessidade, no caso em questão, de dilação probatória para aferir o fundamento legal no qual se assentou a concessão da pensão por morte", destaca o magistrado.

Desse modo, segue em sua decisão, "vale registrar que o mandado de segurança constitui procedimento de natureza especial e não comporta dilação probatória, razão pela qual a inicial deve ser instruída com todos os documentos que o impetrante pretende utilizar para comprovar seu direito, de modo que seja possível ao julgador verificar de pronto a liquidez e certeza do direito pleiteado", frisou o juiz, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.

Resposta da deputada

Da decisão cabe recurso.

O Conversa Política entrou em contato com a deputada, através de sua assessoria, e foi comunicada que a Francisca Motta não quer comentar sobre a ação. O espaço segue aberto.

Leia também:

STF forma maioria para liberar pensão antiga de viúvas e ex-governadores da Paraíba

Pensão de ex-governadores da PB: veja quanto ganham os que pedem o benefício ao STF

Justiça suspende pensão de R$ 23,5 mil paga a ex-governadores da Paraíba

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega pedido de Francisca Motta para retomar pensão de R$ 33 mil como viúva de ex-deputado

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp