EDUCAÇÃO
Escolas da Paraíba devem fornecer formulário para denúncia de violência doméstica no ato da matrícula
Estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar o formulário e informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Publicado em 30/11/2023 às 9:01
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou uma lei que torna obrigatória a disponibilização de formulário para denúncia de violência doméstica e familiar, no ato da matrícula do aluno, na rede pública e privada de ensino, na Paraíba.
O formulário deverá ser disponibilizado à genitora ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar. A realização de matrícula escolar por meio eletrônico não exime o estabelecimento de ensino de disponibilizar o formulário.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, juntamente com a matrícula estudantil. Recebida a denúncia, o documento será entregue à direção e à coordenadoria pedagógica da escola, que irá encaminhar às autoridades competentes.
A lei é de autoria da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos) e já entrou em vigor a partir da sanção do governador João Azevêdo. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (30).
Comentários