CONVERSA POLÍTICA
Confira as medidas do protocolo "Não é Não" de proteção às mulheres que foi para sanção de Lula
O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too" e tem como coautor o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (Podemos).
Publicado em 11/12/2023 às 9:16
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
Como já passou pelo Senado, agora, segue para a sanção presidencial. O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too" e tem como coautor o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (Podemos).
O que diz a proposta?
O texto prevê combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação; e violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
O que os estabelecimentos devem fazer?
- assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo;
- afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
- Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência;
- Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência.
- Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Quando houver indícios de violência ?
Quando houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
- proteger a mulher;
- adotar as medidas de apoio previstas;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
- garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
- e garantir os direitos da denunciante.
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
- retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
- e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Com informações da Agência Câmara e g1
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